Processo 1071476-04.2025.8.11.0041
TJMT • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Em seu recurso, a apelante requereu, preliminarmente, a dispensa do adiantamento das custas processuais, nos termos do art. 82, §3º do CPC/15, por não possuir neste momento condições de arcar com tais custas. Pois bem. Estabelece o artigo 82, §3º, do Código de Processo Civil, incluído pela Lei nº 15
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