Processo 1071872-04.2025.4.01.3400

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1071872-04.2025.4.01.3400
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal Cível da SJDF
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1071872-04.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANGELA MARIA COMAPA BARROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL DA NOBREGA BESARRIA - PE36315 POLO PASSIVO: CEBRASPE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147 DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por ANGELA MARIA COMAPA BARROS em desfavor do CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS – CEBRASPE e do INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA - INPA, em que se pleiteia b) Seja deferida tutela de urgência para que as demandadas anulem a aplicação desse procedimento de sorteio referente ao concurso público do edital nº 001/2023, de 9 de outubro de 2023, (publicado pelo Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA) e sejam obrigadas a confeccionarem lista de candidatos aprovados para as vagas destinadas para os candidatos negros, tendo a autora declarado o direito para provimento imediato, sendo nomeada e empossada, já que ficou dentro do percentual de 20% (vinte por cento) das vagas destinadas para o negro (ficou em sétimo lugar na classificação geral dos candidatos negros aprovados); c) Subsidiariamente, caso o pedido anterior (item “b”) não seja deferido, requer que seja deferida tutela de urgência para que as demandadas sejam obrigadas a aplicarem o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas destinados para negros para os candidatos negros classificados e aprovados independente do fracionamento/sorteio por meio de perfil/área de atuação; Narra a parte autora, em essência, que: i) “Na data de 09 de outubro de 2023 as demandadas publicaram o edital nº 01 INPA/MCTI com a previsão de ocupar 63 (sessenta e três) vagas para os cargos de Pesquisador e Tecnologista, conforme item 4.1 do edital, sendo 51 (cinquenta e uma) vagas para pesquisador e 12 (doze) vagas para tecnologista”; ii) “Os itens 4.3 e 4.4 do edital fizeram os indicativos para os candidatos interessados em concorrerem as vagas destinadas para as cotas raciais, nos termos da Lei nº 12.990/2014: 4.3 Conforme previsto na Lei nº 12.990/2014 e no Decreto nº 9.508/2018, o quantitativo de vagas disponibilizado para cada cargo contempla a reserva de vagas para candidatos negros, em percentual de 20%, e para candidatos portadores de deficiência, em percentual de 5%. 4.4 As vagas reservadas às pessoas com deficiência e às pessoas negras serão definidas através de sorteio, em sessão pública aberta, a ser realizada em data divulgada em Edital no Diário Oficial da União – DOU. A sessão pública será gravada. Após o sorteio, as vagas reservadas serão informadas através de publicação específica no DOU, e também no endereço eletrônico https://www.gov.br/inpa/concurso-inpa-2023”; iii) “Pois bem, a demandante realizou sua inscrição para o Cargo 44: Pesquisador Adjunto - Especialidade P44 - Área de Atuação: Leishmaniose Tegumentar (LESHT), nº de inscrição 10001485”; iv) “foi aprovada na etapa do concurso que possuía a natureza classificatória e eliminatória, bem como, pontuou na fase classificatória, assim como teve seu direito reconhecido de concorrer a vaga de cota racial tendo em vista que passou por procedimento de heteroidentificação”; v) “Na data de 14 de fevereiro de 2025, através da Portaria MCTI nº 121 a seleção pública teve seu resultado final homologado, para provimento dos cargos de pesquisador e de tecnologista”;…

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