Processo 1071917-34.2015.8.26.0100
TJSP • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 1071917-34.2015.8.26.0100/SP AUTOR : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADVOGADO(A) : ALEXANDRE GHAZI (OAB SP299124) RÉU : INPG INSTITUTO NACIONAL DE POS GRADUACAO LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO ALVES DE LIMA (OAB SP204578) RÉU : JOSE LEONIDAS OLINQUEVITCH ADVOGADO(A) : RICARDO ALVES DE LIMA (OAB SP204578) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O presente processo encontra-se em fase avançada de satisfação de crédito, tendo sido alcançada a etapa de expropriação patrimonial com a arrematação judicial do imóvel objeto da Matrícula nº 82.351 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. O bem, de propriedade do executado JOSÉ LEONIDAS OLINQUEVITCH, foi alienado na modalidade parcelada ao arrematante ANDRÉ CAROLI ROCHA e demais adquirentes cessionários, conforme termo de arrematação lavrado e depósitos das parcelas iniciais devidamente comprovados nos autos. Diante da concretização da venda judicial e do ingresso de numerário em conta vinculada a este juízo, instaurou-se uma série de incidentes processuais envolvendo a reserva de meação pela cônjuge do devedor e a disputa entre diversos credores habilitados, o que exige a presente organização dos atos de pagamento. Inicialmente, registra-se a petição protocolada por CARLOTA REGINA GONZAGA OLINQUEVITCH , complementada posteriormente no evento correspondente, na qual a requerente pleiteia o resguardo e o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do produto bruto da arrematação. A peticionária fundamenta sua pretensão na condição de coproprietária e cônjuge meeira do executado, asseverando que a constrição judicial não pode avançar sobre a sua parcela do patrimônio comum. Ressalta-se que a requerente conta com 82 anos de idade, motivo pelo qual requereu a aplicação da prioridade especial prevista no Estatuto do Idoso para a liberação imediata de sua cota-parte sobre os valores já depositados pelos adquirentes. Em oposição a esse pleito, o credor MÁRIO DE CARVALHO PINTO apresentou impugnação detalhada, reiterada em manifestação posterior. O impugnante sustenta que a reserva de meação é incabível no caso concreto, argumentando que o regime de bens do casamento, celebrado em 01/05/1971 sob a égide da Comunhão Universal, atrai a responsabilidade solidária de ambos os cônjuges pelas dívidas contraídas na constância da união. Ademais, aponta que a Sra. CARLOTA REGINA não é terceira alheia à obrigação, pois teria subscrito o contrato de locação originário na qualidade de fiadora, com firma reconhecida em cartório, o que a tornaria devedora direta do débito exequendo, afastando a proteção do artigo 843 do Código de Processo Civil. Simultaneamente, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO manifestou-se no Evento 946 informando a existência de débitos tributários pendentes sobre o imóvel arrematado. A municipalidade apontou que o montante atualizado das dívidas de IPTU perfaz a quantia de R$ 44.859,53, requerendo a reserva de numerário e a sub-rogação do crédito fiscal no preço da arrematação, com fundamento no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. A petição fiscal destaca a prioridade do crédito tributário frente aos demais, ressalvadas apenas as verbas de natureza trabalhista, e postula a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da Fazenda Pública após a consolidação dos cálculos. Por fim, verificou-se a chegada de múltiplos ofícios oriundos da Justiça do Trabalho e de outras varas cíveis, solicitando a anotação de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.