Processo 1071951-38.2024.8.26.0053
TJSP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo 1071951-38.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Marcia Lopes dos Santos - Vistos. 1 - Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Fazenda Pública às fls. 211/222 em face dos cálculos de fls. 204/206 da parte autora. Tendo em vista que a Fazenda Pública impugnou apenas a metodologia de cálculo, HOMOLOGO a base de cálculo apresentada pela credora. 2 - Quanto à atualização, imperioso que se observem os termos do Tema nº 1361 do STF: "O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG." Dessa forma, a correção monetária deve seguir os atuais parâmetros fixados pela EC nº 136/2025. Com tal cenário em tela, constata-se que os cálculos da Fazenda também deixaram de seguir a mais atual metodologia, qual seja: As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, eles são calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes naquele momento processual, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição Federal (CF). (i) Até 8/12/2021: Correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora equivalentes à remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, com a redação da Lei n.º 11.960/09, se a obrigação for de natureza não tributária, ou nos mesmos índices aplicados pela Fazenda Pública na cobrança dos seus créditos tributários, se de natureza tributária, em conformidade com os Temas 810/STF e 905/STJ; (ii) De 09/12/2021 até a entrada em vigor da EC n.º 136/2025, em 09/09/2025: incidência exclusiva da taxa SELIC, que absorve correção monetária e juros de mora, independentemente da natureza do débito, nos termos do art. 3.º original da EC n.º 113/2021 (Temas 1419/STF e 905/STJ); (iii) A partir da entrada em vigor da EC n.º 136/2025, em 09/09/2025, que revogou a redação original do art. 3.º da EC n.º 113/2021 e restringiu o novo regime de atualização à fase requisitória: retorno à plena eficácia dos critérios fixados nas normas infraconstitucionais, aplicando-se novamente o IPCA-E para correção monetária e, para os juros moratórios, a remuneração da caderneta de poupança ou os índices aplicados pela Fazenda Pública na cobrança dos seus créditos tributários, conforme a natureza da obrigação, em consonância com o Tema 810/STF; (iv) na fase requisitória, a partir da expedição do precatório até o efetivo pagamento: atualização pelo IPCA e juros simples de 2% ao ano, prevalecendo a taxa SELIC caso seja mais vantajosa ao devedor, nos termos do art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT, com a redação da EC n.º 136/2025. Aplicando o referido método à base de cálculo da parte autora, obtemos o seguinte resultado: Quinquênio: refere se ao adicional de 25% (cinco quinquênios) sobre a parte fixa do Prêmio de Incentivo (PI), devido em todas as competências, corrigido pelos índices acima. Valores por competência: Set/19 (IPCA-E 5,879767?6,800856): R$ 62,10; out/19 (IPCA-E 5,885058?6,800856): R$ 372,25; nov/19 (IPCA-E 5,893297?6,800856): R$ 371,73; dez/19 13º (IPCA-E 5,893297?6,800856): R$ 371,73; dez/19 (IPCA-E 5,955176?6,800856): R$ 367,87; jan/20 (IPCA-E 5,997457?6,800856): R$ 365,28; fev/20 (IPCA-E 6,010651?6,800856): R$ 364,47; mar/20 (IPCA-E 6,011853?6,800856): R$ 364,40; abr/20…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.