Processo 1072097-98.2025.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA AUTOS: Nº 1072097-98.2025.8.11.0041 AUTOR: GEAP AUTOGESTÃO EM SAUDE REU: DIVALDO AURELIO RODRIGUES MONTEIRO Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em face de DIVALDO AURÉLIO RODRIGUES MONTEIRO, objetivando a condenação do réu ao pagamento da quantia de R$ 3.812,62, correspondente às mensalidades inadimplidas do plano de saúde administrado pela autora, acrescidas de correção monetária, juro
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