Processo 1072164-95.2025.4.01.3300
TRF1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Seção Judiciária do Estado da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1072164-95.2025.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANTONIO FERNANDO MACHADO DE JESUS TERCEIRO INTERESSADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL, FUNDACAO GETULIO VARGAS, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA BAHIA IMPETRADO: PRESIDENTE NACIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, .PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO BAHIA SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança impetradoporANTONIO FERNANDO MACHADO DE JESUScontra ato atribuído aoPRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, ao PRESIDNTE DA FUNDAÇÃO GETULIOVARGAS e ao PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO BAHIAobjetivandoa concessão da segurança para anular apeça prático-profissional, da área de Direito do Trabalho do 43°Exame da Ordem, por violação ao edital e a atribuição da pontuação para a avaliação justa da sua peça ou a reinscrição na repescagem. Requer prioridade de tramitação,o benefício da gratuidade de justiça econcessão da liminar. Afirmater realizadoa prova prático-profissional da 2.ª fase do 43° do Exame de Ordem e que a única peça considerada correta seria a de Exceção dePré-Executividade, instrumento que argumenta não possuir previsão normativaexpressa no ordenamento jurídico e cuja exigência não constava de forma clara no edital. Argumenta que a adoção de enunciado obscuro induz o candidato a erro e contradiz o disposto no item 4.2.6.1 do edital. Assegura quea banca reconheceu a viabilidade de correção de peças fora do padrão original, demonstrando que a questão não está pacificada pela jurisprudência, conforme exigido no item 3.5.12do edital. Sustenta que,ao admitirque o enunciado comportava múltiplas soluções legítimas e não definir o que constituiria “erro grosseiro”, apenas citando exemplos, a banca tornoua avaliação dependente dejuízo discricionário, atestando a insegurança jurídica e a violação do edital. Junta procuração e documentos e, intimado, apresenta declaração dehipossuficiência. Foi deferido o pedido da gratuidade de justiça e indeferida a liminar. Em informações prestadas, oPresidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogadosalega a impossibilidade de o Poder Judiciário examinar os critérios de correção de seleções públicas em afronta à jurisprudência dominante. Afirma a inexistência de irregularidade na correção, poisa banca informou sobre a ampliação dos critérios de correção por meio de comunicado e instituiu novo cronograma para interposição de recursos. Assevera que o enunciado não apresentou elementos que indicassemambiguidade eareanálisedas provas se deu à luz dos princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade processual. Argumenta que a admissão de peças distintas não configura violação ao edital, nem gera insegurança jurídica, poisestá em conformidade com os parâmetros legais e históricos do Exame da Ordem. Alegaimprocedente o pedido de anulação da peça diante dos critérios técnicos adotados pela Banca por não haver qualquer vício de legalidade, nulidade ou ofensa ao edital. Requer que seja denegada a segurança. Junta procuração. Em contestação, a Ordem dos Advogados Seção da Bahiarequer a extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de legitimidade ad causam do Conselho Seccional Baiano e da Presidente deste, alegando que o edital do Exame da Ordem tem como único responsável o Conselho…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.