Processo 1072242-57.2025.8.11.0041
TJMT • Agravo Regimental Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1072242-57.2025.8.11.0041 Classe: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) Assunto: [Contribuições Previdenciárias, Descontos Indevidos] Relator: Des(a). HELENA MARIA BEZERRA RAMOS Turma Julgadora: [DES(A). HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, DES(A). LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO, DES(A). RODRIGO ROBERTO CURVO] Parte(s): [JOSE DE OLIVEIRA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (AGRAVADO), EVERALDO DOS SANTOS DUARTE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), FLAVIO GILL FERREIRA MACHADO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0003-06 (AGRAVANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE - DESA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS Centro Político Administrativo - Rua C, S/N - CEP 78049-926 - Cuiabá-MT - (65) 3617-3000 - E-mail: gab.helenaramos@tjmt.jus.br AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) 1072242-57.2025.8.11.0041 AGRAVANTE: ESTADO DE MATO GROSSO AGRAVADO: JOSE DE OLIVEIRA SILVA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ART. 932, IV, DO CPC. SÚMULA 568 DO STJ. TEMA 877 DO STJ. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO. CAUSA INTERRUPTIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 9º DO DECRETO Nº 20.910/1932. ERESP Nº 1.121.138/RS. EXECUÇÃO COLETIVA EM TRÂMITE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO SUBSTITUÍDO. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 880 DO STJ. PRECEDENTES RECENTES DO TJMT. REITERAÇÃO DAS TESES RECURSAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto pelo Estado de Mato Grosso contra decisão monocrática que deu provimento à apelação para afastar a prescrição da pretensão executória e determinar o regular prosseguimento do cumprimento individual de sentença coletiva referente à restituição de contribuições previdenciárias descontadas indevidamente. 2. O agravante sustenta que o cumprimento individual foi ajuizado após o transcurso do prazo prescricional quinquenal, contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, nos termos da Súmula 150 do STF e do Tema 877 do STJ. Defende que a execução coletiva promovida pelo sindicato não interrompe a prescrição e que o Tema 880 do STJ autoriza o reconhecimento da prescrição em razão da ausência de providências do credor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o ajuizamento da execução coletiva pelo sindicato substituto processual interrompe o prazo prescricional para o cumprimento individual de sentença coletiva; e (ii) verificar se houve prescrição da pretensão executória na hipótese em que a execução coletiva permanece em curso. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Agravo Interno limita-se à reprodução das teses anteriormente deduzidas na apelação, sem demonstrar erro de fato ou de direito na decisão monocrática. 5. O Tema 877 do Superior Tribunal de Justiça fixa o trânsito em julgado da sentença coletiva como termo inicial da prescrição da execução…
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