Processo 1072264-78.2026.8.13.0024

TJMG • Interdição

Tribunal
Número CNJ
1072264-78.2026.8.13.0024
Classe
Interdição
Órgão Julgador
11ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1072264-78.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE : FERNANDA MARINHO KRAY ADVOGADO(A) : MARIANA OTONI DOS SANTOS (OAB MG222580) ADVOGADO(A) : LAURA SOUZA LIMA E BRITO (OAB MG154958) ADVOGADO(A) : CECILIA LUIZA SOUZA DINIZ (OAB MG181575) ADVOGADO(A) : JÚLIA HERONVILLE MARTINS (OAB MG239615) ADVOGADO(A) : AMANDA VIEIRA FREIRE (OAB MG243691) DECISÃO Vistos etc., Consoante § 1º do art. 105 do CPC, “a procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei”. O art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº.11.419/2006, por sua vez, dispõe que a validade da assinatura eletrônica somente é valida quando baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, qual seja, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Não obstante, a nota técnica CIJMG N°. 15/2024, acrescentou que: (…) “as assinaturas eletrônicas que se valem do envio de fotografia e dados de geolocalização, e-mail, usuário e senha, dados de equipamentos eletrônicos etc., não garantem nível de segurança jurídica que permita sua utilização para finalidades de interesse público, prática de atos processuais e comprovação da presença das condições da ação e dos pressupostos processuais. É o caso, repita-se, do mandato judicial, que não se destina a produzir efeito apenas diante dos contratantes, mas deve valer diante do próprio Estado (Poder Judiciário), para resguardar a validade da representação processual.” (...) No caso concreto, a procuração de evento n.°  1.6 foi assinada digitalmente pela plataforma Zapsign e não é dotada de segurança jurídica para prática de atos processuais. Posto isso, não reconheço a validade da assinatura eletrônica lançada na procuração, já que o documento não goza de presunção de autenticidade e veracidade. Feitas tais considerações,  INTIME-SE  a parte requerente para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Sem prejuízo do acima, passo ao exame do pedido liminar.  Trata-se de ação de interdição. Na hipótese, a parte requerente alega que a requerida, sua genitora, vem demonstrando sinais concretos de incapacidade para cuidar de si e administrar o próprio patrimônio, na medida em que tem sido vítima de golpes financeiros de forma contínua, organizada e sistemática. Sustenta que a requerida acredita manter contato direto com figuras internacionais, como Elon Musk e Mark Zuckerberg. Aduz, ainda, que ela decidiu vender seu apartamento, que constitui seu único patrimônio imobiliário, com o propósito de ir morar nos Estados Unidos com “Derrick”, suposto namorado, o qual, segundo narrado, elaboraria imagens por meio de inteligência artificial para convencê-la da veracidade da relação. Afirma que foi realizado empréstimo bancário na conta da requerida no importe de R$46.700,00 (quarenta e seis mil e setecentos reais), e que, na sequência, houve transferência da quantia de R$64.207,79 (sessenta e quatro mil duzentos e sete reais e setenta e nove centavos) para conta de terceiros apontados como golpistas. Acrescenta que a requerida também acreditou ter sido sorteada para receber um veículo da marca Tesla, porém teria sido induzida a efetuar pagamento de US$2.000,00 (dois mil dolares) por meio de gift cards . Assim, sustenta que a requerida já teria suportado prejuízo financeiro aproximado de R$300.000,00 (trezentos mil reais) em decorrência da atuação dos criminosos. Pede, em sede de tutela de urgência, a concessão da curatela provisória da…

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