Processo 1072611-14.2026.8.13.0024
TJMG • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1072611-14.2026.8.13.0024/MG EXEQUENTE : SAULO CUNHA GUIMARAES ADVOGADO(A) : DESIRREE PATRICIO ALMEIDA (OAB MG210585) EXECUTADO : INSTITUTO CONSULPLAN DE DESENVOLVIMENTO, PROJETOS E ASSISTENCIA SOCIAL ADVOGADO(A) : NILO SERGIO AMARO FILHO (OAB MG135819) DECISÃO Vistos, etc. Há que se registrar que se trata de tutela de urgência pleiteada pela parte autora e, como tal, deverá ser analisada à luz dos requisitos cumulativos do artigo 300 do CPC/2015. As medidas de urgência, cautelares, e antecipações de tutela, compreendem sempre medidas excepcionais e estão sujeitas a pressupostos que a lei dita como condições indispensáveis a seu manejo. Providências tomadas sem o respaldo dos pressupostos legais configuram pura arbitrariedade e verdadeiro abuso em intolerável infração à garantia fundamental do devido processo legal. Analisando os autos, verifica-se que restam ausentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Acerca da tutela de urgência, vejo por bem transcrever os ensinamentos de Humberto Teodoro Júnior 1 : […] O juízo necessário não é o de certeza, mas o de verossimilhança, efetuado sumária e provisoriamente à luz dos elementos produzidos pela parte. Não se pode, bem se vê, tutelar qualquer interesse, mas tão somente aqueles que, pela aparência, se mostram plausíveis de tutela no processo. Assim, se da própria narração do requerente da tutela de urgência, ou da flagrante deficiência do título jurídico em que se apoia sua pretensão de mérito, conclui-se que não há possibilidade de êxito para ele na composição definitiva da lide, caso não é de lhe outorgar a proteção de urgência […] Destarte, como cediço, a comprovação da probabilidade do direito, consoante o próprio nome do referido instituto, depende da parte lograr êxito em trazer elementos probatórios que tragam ao Magistrado, em uma cognição sumária, uma verossimilhança do direito invocado. Analisando a pretensão autoral, verifico que não encontram-se caracterizados os elementos imprescindíveis para concessão da almejada tutela de urgência. Com efeito, não é possível extrair, neste juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito, eis que não há elementos de prova a evidenciá-la de modo a elidir a presunção de legalidade e legitimidade dos atos administrativos refutados. Destaca-se, no caso dos autos, que a pretensão autoral, perquirida em sede de tutela de urgência, confunde-se com o mérito, evidenciando, em verdade, a irreversibilidade da medida, conjuntamente à necessária atenção ao contraditório e ampla defesa, restando afastada, reitero, a probabilidade do direito invocado. Neste escopo, já consolidado o posicionamento do e. TJMG: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO - PERDA DO OBJETO - NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PLEITO RECURSAL SE CONFUNDE COM O MÉRITO DA AÇÃO DE ORIGEM - DECISÃO MANTIDA. 1. Diante da comprovação do recolhimento do preparo, fica prejudicado o conhecimento do pedido de gratuidade judiciária, ante a perda do objeto. 2. O recurso de agravo de instrumento não se presta a resolver questões meritórias. O pedido realizado pelos agravantes, em tutela antecipada, se confunde com o mérito da ação principal, que deve ser examinado em sede de cognição exauriente, razão pela qual deve ser mantida a decisão proferida pelo juiz de origem . (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 2187500-41.2023.8.13.0000, Relator: Des.(a) Claret de Moraes, Data de Julgamento: 14/11/2023, 10ª…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.