Processo 1072690-30.2025.8.11.0041
TJMT • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1072690-30.2025.8.11.0041 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Liminar, Inscrição / Documentação] Relator: Des(a). MARCIO VIDAL Turma Julgadora: [DES(A). MARCIO VIDAL, DES(A). HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, DES(A). VANDYMARA GALVAO RAMOS PAIVA ZANOLO] Parte(s): [PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CEE/MT (APELANTE), GELSON MENEGATTI FILHO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0001-44 (APELANTE), UNIAO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS - CNPJ: 28.180.636/0002-62 (APELADO), DANIELLA VEYGA GARCIA NONATO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), THAIS SILVA BERNARDES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0001-44 (TERCEIRO INTERESSADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARCIO VIDAL, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECEU DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DES. MÁRCIO VIDAL. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DE ÓRGÃO ESTADUAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DO PRESIDENTE DO ÓRGÃO PARA ATUAR EM JUÍZO SEM INTERVENÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta pelo Presidente do Conselho Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso contra sentença proferida em Mandado de Segurança que anulou o credenciamento da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso – SEDUC/MT para vaga destinada às entidades representativas dos estudantes da educação básica na Câmara de Educação Básica do Conselho Estadual de Educação, reconhecendo que a cadeira deve ser ocupada exclusivamente por entidade estudantil autônoma. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o Presidente do Conselho Estadual de Educação possui legitimidade e poderes para representar judicialmente o órgão estadual e interpor recurso em seu nome, sem atuação da Procuradoria-Geral do Estado ou autorização legal específica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso foi interposto diretamente pelo Presidente do Conselho Estadual de Educação, que declarou atuar em causa própria, sem comprovação de poderes para representar judicialmente o órgão público estadual. 4. A oportunidade de regularização prevista no art. 76 do Código de Processo Civil foi concedida, porém os documentos juntados demonstraram apenas a investidura no cargo e a capacidade postulatória pessoal do subscritor, sem comprovar autorização para atuação judicial em nome do Conselho. 5. A representação administrativa do órgão não se confunde com a representação judicial, sendo insuficientes as atribuições regimentais de representação institucional para legitimar a atuação processual em juízo. 6. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso atribuem à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial dos órgãos e entidades estaduais, em caráter unitário e exclusivo, salvo autorização legal expressa. 7. A inscrição do agente público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.