Processo 1072724-42.2022.4.01.3300

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1072724-42.2022.4.01.3300
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 35 - Desembargadora Federal Ana Carolina Roman
Última publicação
02/06/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

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Última movimentação

Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1072724-42.2022.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1072724-42.2022.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ILMA DE SOUZA OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES - BA44797-A, NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL - BA35841-A, TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA - BA18573-A, MARCOS SAMPAIO DE SOUZA - BA15899-A e ROBERTA MIRANDA TORRES - BA50669-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ILMA DE SOUZA OLIVEIRA, IRACI DA SILVA BARBOSA SANTOS, IRIANE BRANDAO, IVANILDO NUNES BRANDAO e JAIR DOS SANTOS SALES JUNIOR Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL ID do último ato proferido nos autos: 459553767 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gabinete 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN Processo Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198): 1072724-42.2022.4.01.3300 Processo de Referência: 1072724-42.2022.4.01.3300 Relatora: DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN APELANTE: ILMA DE SOUZA OLIVEIRA e outros (4) APELADO: UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Trata-se de apelação interposta por ILMA DE SOUZA OLIVEIRA E OUTROS contra sentença (Id 449154020) proferida pelo Juízo da 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, que julgou improcedente o pedido formulado na ação de indenização por danos materiais e morais proposta pelos apelantes em face da UNIÃO FEDERAL e do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA. A sentença recorrida fundamentou-se, em síntese, na ausência de nexo de causalidade entre a conduta dos réus e os danos individuais alegados. Pontuou o magistrado sentenciante que o Judiciário não pode atuar como legislador positivo para ampliar o rol de beneficiários da MP 908/2019, que os réus demonstraram atuação na contenção do desastre e que não houve comprovação de que as atividades dos autores foram efetivamente impactadas. Destacou ainda, que os autores não residem nas localidades classsificadas como afetadas. Em suas razões recursais (Id 449154027), os apelantes alegam, preliminarmente, nulidade da sentença por julgamento citra petita (suposta omissão quanto ao pedido de inversão do ônus da prova) e por cerceamento de defesa ante o julgamento antecipado da lide e o indeferimento de provas. No mérito, sustentam que a responsabilidade civil ambiental é objetiva e que houve omissão estatal na implementação do Plano Nacional de Contingência. Afirmam que a atividade pesqueira em Nagé/BA foi severamente atingida e que fazem jus ao auxílio emergencial da MP 908/2019 e às indenizações pleiteadas. Contrarrazões apresentadas pela União (Id 449154064) e pelo IBAMA (Id 449154063), nas quais os apelados defendem a manutenção da sentença recorrida, arguindo a inexistência de nexo causal, a ausência de omissão estatal e a legalidade do critério geográfico para concessão do auxílio emergencial. O Ministério Público Federal, em manifestação (Id 449423752), pugnou pela devolução dos autos sem pronunciamento sobre o…

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