Processo 1072893-85.2025.4.01.3700

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1072893-85.2025.4.01.3700
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1072893-85.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DAMARYS THAIWOKY DOS SANTOS MONTEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO ARTHUR COSTA CARDOSO - MA19900 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DAMARYS THAIWOKY DOS SANTOS MONTEIRO PEDRO ARTHUR COSTA CARDOSO - (OAB: MA19900) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2266005484 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO Nº 1072893-85.2025.4.01.3700 AUTOR: DAMARYS THAIWOKY DOS SANTOS MONTEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A T I P O A Dispensado o relatório, na forma do art. 1º c/c art. 38, da Lei n. 9.099/95. Decido. Não há preliminares a serem apreciadas. Prescritas as parcelas vencidas antes do quinquênio que antecedeu ao ajuizamento desta demanda (art. 103, parágrafo único, da LBPS, Súmula 443 do STF e Súmula 85 do STJ). Passo ao mérito da causa. Trata-se de ação previdenciária em que a parte autora, Damarys Thaiwoky dos Santos Monteiro, busca a concessão de salário-maternidade rural, em razão do nascimento de sua filho Endrick Eduardo Costa dos Santos, ocorrido em 06/10/2023. Diz que exerce atividade rural desde 02/08/2021 "Trabalhando na terra Fazenda Santa Maria, medida total de 108.9483 hectares, total trablhado 2,5 Linhas de Terra, localizado no povoado de Bom Jardim, São José de Ribamar, Registro Geral, Cartório sob o nº 03104 as fls 25 edo livro nº 2-BP, Matricula 19.398." Os requisitos para a concessão do salário-maternidade são os seguintes: · Qualidade de segurada; e · Ocorrência do parto, aborto não criminoso, guarda ou adoção. O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido à segurada da Previdência Social durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, conforme dispõe o art. 71 da Lei nº 8.213/91. Segundo o art. 11, inciso VII, da Lei 8.213, é segurado especial, a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: 1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; 2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida; b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo. § 1o Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao…

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