Processo 1072962-24.2025.8.26.0100

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1072962-24.2025.8.26.0100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Foro Central Cível - 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem
Última publicação
02/07/2026

Última movimentação

Processo 1072962-24.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empresas - D.B.A. - - L.F.B.A. - - E.B.A. - M.H.M. - - T.A.M. e outro - Vistos. I. RELATÓRIO Na decisão de fls. 1.460/1.465, rejeitamos os embargos de declaração então opostos pelos autores, ocasião em que foi deferida a tutela de urgência para suspender os efeitos da 9ª Alteração Contratual da T-Legal Soluções Tecnológicas para o Mundo Jurídico Ltda. e do Acordo de Quotistas, restaurando provisoriamente a estrutura societária vigente à época da 8ª Alteração Contratual, foi vedada a prática de atos de modificação societária sem prévia autorização judicial e mantida a determinação de citação da T-Legal como litisconsorte passiva necessária. O Ministério Público tomou ciência da decisão às fls. 1.475/1.476, aguardando a citação formal da T-Legal. Os réus opuseram novos embargos de declaração às fls. 1.482/1.491, sustentando dois vícios. Primeiro, omissão e contradição quanto à manutenção da 8ª Alteração Contratual como estado societário provisório, ao argumento de que os fundamentos que levaram à suspensão da 9ª Alteração e do Acordo de Quotistas se aplicariam igualmente à 8ª Alteração, por integrarem a mesma cadeia negocial iniciada com o falecimento do sócio Luiz Carlos Alvim. Requerem, nesse ponto, o restabelecimento provisório da 7ª Alteração Contratual. Segundo, omissão quanto aos efeitos práticos da tutela deferida, notadamente quanto à apuração e distribuição de lucros e à remuneração dos sócios durante a vigência da medida. Determinamos, à fl. 1.530, a intimação dos autores para se manifestar sobre os embargos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Antes da apreciação dos embargos, os autores noticiaram, em duas oportunidades, o descumprimento da decisão de fls. 1.460/1.465. Na petição de fls. 1.534/1.544, relataram que, em 1º de abril de 2026, o réu Marcelo distribuiu dividendos com base nos percentuais da 9ª Alteração suspensa 65% aos réus e 35% à autora Daniela , e não segundo a 8ª Alteração restaurada, que atribui aos autores 75% do capital social. Relataram, ainda, que, instado a corrigir o pagamento, o réu Marcelo respondeu que não faria o ajuste. Requereram o não acolhimento dos embargos dos réus, a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, o afastamento imediato do réu Marcelo da administração da T-Legal, a fixação de multa diária e a restituição das diferenças, corrigidas pela taxa SELIC. Na petição de fls. 1.551/1.553, os autores noticiaram novo descumprimento, relativo às distribuições de 15 e de 30 de abril de 2026, também realizadas pelos percentuais suspensos, e juntaram correspondência eletrônica em que os réus projetam repetir a mesma distribuição em maio de 2026. Reiteraram os pedidos anteriores, com majoração da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça para o percentual de 20% sobre o valor da causa. Foi determinado, à fl. 1.556, a intimação dos réus para se manifestar sobre as petições de descumprimento, no prazo de 15 dias, com determinação de que os autos viessem conclusos com urgência para apreciação da matéria, juntamente com os embargos pendentes. Os réus se manifestaram às fls. 1.560/1.570. Sustentam a inexistência de descumprimento deliberado, atribuindo a manutenção dos percentuais anteriores a dúvida objetiva quanto ao alcance operacional da tutela, em especial quanto à data-base de incidência dos novos percentuais, ao tratamento de pagamentos já programados e à forma de implementação pela própria…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados