Processo 1072988-22.2025.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1072988-22.2025.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1072988-22.2025.8.11.0041. REQUERENTE: JHONAIKER JESUS HERRERA MEDERICO REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S.A. Vistos. JHONAIKER JESUS HERRERA MEDERICO, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de indenização por dano moral com pedido de nulidade de negócio jurídico e tutela provisória em face de MAGAZINE LUIZA S.A., também qualificada. O autor alega, em síntese, que foi surpreendido com a negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito por um débito de R$ 2.160,05, referente à compra de um smartphone Samsung Galaxy A05s em 27/11/2024. Afirma que jamais realizou tal compra e que foi vítima de fraude perpetrada por seu irmão, que utilizou seus documentos sem autorização. Informa que registrou Boletim de Ocorrência (ID 202691902) e tentou solução via Procon, sem sucesso. Pugnou pela declaração de inexistência do débito, retirada da negativação e condenação da ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais. A inicial veio acompanhada de documentos, incluindo comprovante de residência, B.O. e documentos de identificação. A tutela de urgência foi indeferida em um primeiro momento (ID 206410912), sob o fundamento de necessidade de dilação probatória. Citada, a requerida MAGAZINE LUIZA S.A. apresentou contestação (ID 216175619). No mérito, sustentou o exercício regular de direito, alegando que a compra foi realizada presencialmente com a apresentação de documentos originais do autor. Juntou telas de seu sistema e uma fotografia (selfie) que teria sido tirada no ato da compra para comprovar a identidade do comprador. Defendeu a ausência de ato ilícito e de danos morais. O autor apresentou impugnação à contestação (ID 220682689), ressaltando que a fotografia colacionada pela ré não corresponde à sua pessoa, tratando-se de indivíduo manifestamente diferente, o que comprovaria a falha na verificação de segurança da loja. Instadas as partes a especificarem provas, a requerida pugnou pelo julgamento antecipado da lide (ID 224707225). O autor, por sua vez, havia requerido perícia grafotécnica e de imagem em sua réplica. É o relatório. Fundamento. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que a requerida abriu mão de produzir novas provas e o acervo documental é suficiente para o deslinde da causa, especialmente no que tange à comparação visual das provas produzidas. A lide deve ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), visto que autor e réu se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor (arts. 2º e 3º do CDC). Aplico a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC) diante da hipossuficiência técnica do consumidor e da verossimilhança de suas alegações. No mérito, a controvérsia reside na legitimidade da compra realizada em nome do autor. A ré afirma que o autor compareceu à loja; o autor nega e afirma que um terceiro (seu irmão) fraudou a operação. Compulsando as provas, verifico que a requerida juntou aos autos (ID 216175619 - Pág. 3 e 4) a fotografia da pessoa que efetivamente realizou a compra no balcão da loja. Todavia, ao confrontar referida imagem com os documentos de identificação do autor (ID 202691908) e as fotos constantes no processo, é nítido e evidente que não se trata da mesma pessoa. As características físicas do indivíduo que realizou a compra (imagem da ré) divergem frontalmente das características do autor.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados