Processo 1073166-91.2025.8.11.0001

TJMT • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1073166-91.2025.8.11.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ Processo nº 1073166-91.2025.8.11.0001. PROJETO DE SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de conversão de tempo especial em comum proposta por Ocimar Sávio de Lara Ferri em desfavor do Mato Grosso Previdência – MTPREV e do Estado de Mato Grosso, objetivando a conversão de tempo especial em comum, mediante a aplicação do fator 1,4, totalizando 09 anos, 02 meses e 10 dias de contribuição para fins de aposentadoria futura. O reclamante, servidor público estadual efetivo desde 19/03/2004, ocupando o cargo de assistente administrativo na Secretaria de Estado de Saúde, alega ter exercido suas funções em condições especiais de trabalho, nos períodos de 05/2005 a 11/2006, 01/2007 a 10/2007 e 02/2008 a 04/2013, com base na Súmula Vinculante n.º 33 do STF e no julgamento do RE 1014286 (Tema 942) do STF. Destaca-se que as condições para o requerimento do benefício pleiteado foram alcançadas em 12/11/2019, ou seja, antes da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019. Citados, os reclamados apresentaram contestação no id. 215091737, argumentando, em síntese, a inaplicabilidade automática do Tema 942/STF e sustentaram a insuficiência das fichas financeiras como prova da insalubridade. A impugnação à contestação foi anexada no id. 222804790. No id. 223670411, foi determinado que os reclamados apresentassem, no prazo de 30 dias, o LTCAT e o PPP referentes aos períodos laborados. O prazo transcorreu sem a juntada dos documentos técnicos pelos reclamados. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, destaca-se que o deslinde da presente causa não depende da realização de audiência instrutória e nem da produção de outras provas, além daquelas já constantes nos autos. Assim, atento aos princípios da economia e celeridade processuais, o processo está apto para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). O Tema 942 (RE 1014286), do Supremo Tribunal Federal, de onde o voto então vencedor do Ministro Edson Fachin, assim pontuou: “Até a edição da EC 103/2019, poder-se-ia afirmar que o art. 40 da Constituição não demandava lei complementar para sua regulação. Veja-se a redação anterior: Sobre referido cargo, a Lei Complementar Estadual nº 50/98 estabelece que: Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) (...) § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) Tal redação, contudo, foi revogada com a edição da EC 103/2019. Veja-se a redação atualizada: Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (...) § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados