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Rosana Pedroso x Caio Almeida Lima

Processo 1073316-20.2023.8.26.0100 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Rosana Pedroso
Polo passivo

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Foro Central Cível - 22ª Vara Cível
Última publicação: 24/10/2025

Sobre este processo

O processo 1073316-20.2023.8.26.0100 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: Foro Central Cível - 22ª Vara Cível. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Rosana Pedroso; no polo passivo, Caio Almeida Lima e Joao Paulo Rebesquini. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2025) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1073316-20.2023.8.26.0100?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro Central Cível - 22ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 1073316-20.2023.8.26.0100?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Rosana Pedroso; no polo passivo: Caio Almeida Lima e Joao Paulo Rebesquini.

Como acompanhar o processo 1073316-20.2023.8.26.0100?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 24/10/2025, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 21/11/2023

Processo 1073316-20.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rosana Pedroso João Paulo Rebesquini e outros - Vistos. Fls. 274/275: Republico a decisão de fls. 266/269, por não ter sido publicada a referida decisão em nome da patrona do requerido: “ VISTOS. Engendro andamento processual em face do consignado a fls. 262/265. Prima facie, indefere-se o processamento da exceção de pré-executividade de fls. 169/176, interposta pelo corréu JOÃO PAULO REBESQUINI, porquanto, neste instante, não se afigura possível o manejo de tal remédio processual, vinculado ao trâ

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