Processo 1073499-48.2022.4.01.3400
TRF1 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1073499-48.2022.4.01.3400 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) AUTOR : CAMILA BEZERRA QUARIGUASI RÉU : SECRETARIA DE GESTAO DO TRABALHO E DA EDUCACAO NA SAUDE - SGTES e outros SENTENÇA TIPO: A I – RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança impetrado por CAMILA BEZERRA QUARIGUASI, médica, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Avenida Amazonas, nº 1020, apt. 510, Edifício Portal do Amazonas, Bairro Universitário, Caruaru/PE, representada pelos advogados Bianca Pimentel de Miranda (OAB/PE 47.859) e Leonardo Gomes de Moraes (OAB/PE 46.649), com fundamento no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e na Lei nº 12.016/2009, visando a proteção de direito líquido e certo contra ato atribuído ao COORDENADOR GERAL DE RESIDÊNCIAS EM SAÚDE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA, vinculado ao Ministério da Educação, e à SECRETÁRIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE (SGTES), vinculada ao Ministério da Saúde, com pedido de inclusão em lista de candidatos aptos à bonificação de 10% (dez por cento) em provas de residência médica, em razão de sua atuação como médica supervisora na Ação Estratégica "O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde". A impetrante relatou que se inscreveu nos seguintes processos seletivos de residência médica referentes ao ciclo 2022/2023: PSU-RESMED/CE (Edital nº 01/2022), SES/PE, CEREM/BA e ENARE 2022/2023. Afirmou ter atuado como médica supervisora na Ação Estratégica "Brasil Conta Comigo", programa instituído pela Portaria nº 492/2020 do Ministério da Saúde para o enfrentamento à pandemia de COVID-19. Sustentou que o art. 16 da referida Portaria assegura expressamente aos supervisores do programa "pontuação adicional de 10% (dez por cento) no processo de seleção pública para Programas de Residências em Saúde promovidos pelo Ministério da Saúde". Contudo, os editais dos processos seletivos previram a bonificação apenas para participantes do PROVAB (Programa de Valorização do Profissional na Atenção Básica) e egressos do PRMFC (Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade), silenciando quanto à bonificação dos supervisores do programa, o que a impetrante reputou ilegal e violador de seu direito líquido e certo. A inicial (id. 1386029794) veio instruída com procuração, documentos de identificação, diploma de medicina, comprovante de residência, cartões de inscrição nos quatro certames, editais respectivos e documentos comprobatórios da participação no programa, entre os quais certificado emitido pelo próprio Ministério da Saúde e declaração da Secretaria Municipal de Saúde de Caruaru/PE atestando a atuação como supervisora (ids. 1386068258, 1386068263, 1386068266). Formulou pedido liminar para que as autoridades coatoras procedessem à inclusão do seu nome na lista de candidatos aptos à bonificação de 10%, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (art. 537 do CPC), e, ao final, a concessão definitiva da segurança. Foi determinada emenda à inicial (id. 1395972747) para indicação precisa das autoridades coatoras. Apresentada a emenda (ids. 1402089451 e 1402089454), foram apontados como coatores o Coordenador Geral de Residências em Saúde da CNRM/MEC, a Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, o Coordenador Geral do Processo Seletivo Unificado para Residência Médica do Estado do Ceará, o Presidente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.