Processo 1073696-95.2025.8.11.0001

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1073696-95.2025.8.11.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais
Última publicação
24/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PROJETO DE SENTENÇA Processo: 1073696-95.2025.8.11.0001. REQUERENTE: UNIFAMA - UNIÃO DAS FACULDADES DE MATO GROSSO LTDA REQUERIDO: YURI DE SOUSA GOMES Vistos. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por UNIFAMA – União das Faculdades do Mato Grosso Ltda. em face de YURI DE SOUSA GOMES, alegando, resumidamente, que o réu ingressou no curso de Direito no primeiro semestre de 2019, inicialmente beneficiado por bolsa institucional, a qual teria sido posteriormente perdida em razão do não preenchimento dos requisitos de manutenção, circunstância que ensejou sua adesão ao financiamento estudantil próprio da instituição para custeio das mensalidades referentes aos semestres subsequentes; o financiamento foi utilizado durante os semestres letivos de 2020/1, 2020/2 e 2021/1, sendo que, após a desistência do curso, iniciou-se a fase de restituição dos valores financiados, ocasião em que foram emitidas dezoito parcelas mensais destinadas ao denominado "Retorno FAAI"; nenhuma das prestações foi adimplida, originando débito principal de R$ 10.743,30, posteriormente atualizado mediante incidência de correção monetária, juros, multa contratual e honorários advocatícios contratuais, alcançando o montante de R$ 21.417,83, cuja cobrança é objeto da presente demanda. Citado, o réu apresentou contestação, arguindo, em síntese, preliminar; a ausência de liquidez e certeza do crédito, a insuficiência da prova acerca da efetiva desistência do curso e do início da fase de pagamento do financiamento, a abusividade de cláusulas contratuais, especialmente quanto à multa moratória superior ao limite previsto no Código de Defesa do Consumidor, bem como a ilegalidade da inclusão de honorários advocatícios contratuais diretamente na planilha de cálculo apresentada com a petição inicial. Também impugnou a metodologia utilizada na atualização do débito, afirmando existir inconsistências entre os índices previstos contratualmente e aqueles efetivamente empregados na memória de cálculo. Ao final, requereu, subsidiariamente, a redução da multa para o limite legal, a exclusão dos honorários advocatícios acrescidos unilateralmente e o recálculo integral da dívida. A autora ofertou réplica, defendendo a validade dos contratos eletrônicos, a regularidade da contratação do financiamento estudantil FAAI, a suficiência da documentação apresentada para demonstrar a prestação dos serviços educacionais e a inadimplência do réu, reiterando a legalidade dos encargos contratuais incidentes sobre o débito e pugnando pela integral procedência da ação. Acrescentou histórico escolar e demais documentos para reforçar a comprovação da utilização do financiamento e da formação do crédito perseguido. Fundamento. Decido. PRELIMINARES, PREJUDICIAIS E PRELIMINARMENTE A preliminar de incompetência territorial suscitada pelo réu não merece acolhimento. Sustenta a defesa que a presente demanda deveria tramitar perante o foro de seu domicílio, situado na Comarca de Sinop/MT, invocando o art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor e alegando a abusividade da cláusula de eleição de foro constante dos contratos celebrados entre as partes. A argumentação, contudo, não procede. É incontroverso que a relação jurídica estabelecida entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Todavia, a prerrogativa prevista no art. 101, inciso…

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