Processo 1073902-51.2021.4.01.3400

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1073902-51.2021.4.01.3400
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Federal Cível da SJDF
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1073902-51.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: VIAMAR COMERCIO INTERNACIONAL, INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO ATIVO: NILSON JOSE FRANCO JUNIOR - DF40298 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: VIAMAR COMERCIO INTERNACIONAL, INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA - EPP NILSON JOSE FRANCO JUNIOR - (OAB: DF40298) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2247534020 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1073902-51.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: VIAMAR COMERCIO INTERNACIONAL, INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO ATIVO: NILSON JOSE FRANCO JUNIOR - DF40298 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO/2026 Id. 2205444411 - De fato, há erro material na sentença no tocante às custas processuais e aos honorários advocatícios. Retifico-a, pois, na parte dispositiva e no tocante a esse assunto, passando, pois, a conter a seguinte redação: Custas pela Autora. Condeno-a no pagamento de honorários advocatícios que fixo em fixo 10% do valor atribuído à causa, devidamente corrigido, segundo o Manual de Orientação para os Cálculos na Justiça Federal, desde o ajuizamento da ação. Dessa forma, declaro sem efeito a certidão de id. 2202158981, admitindo seja a parte Autora intimada da sentença com a retificação acima. Sem efeito, igualmente, o despacho de id. 2202159016. Prejudicado o pedido de id. 2203937079. Intimem-se. Brasília-DF, junho/2026. Juíza Federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos da 13ª Vara-SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 30 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 13ª Vara Federal Cível da SJDF

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