Processo 1073925-60.2022.4.01.3400

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1073925-60.2022.4.01.3400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 06 - Desembargador Federal João Luiz de Sousa
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1073925-60.2022.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:CARLOS EDUARDO ALVES DE ASSUNCAO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRE AMENO TEIXEIRA DE MACEDO - GO35241-A DESTINATÁRIO(S): CARLOS EDUARDO ALVES DE ASSUNCAO ANDRE AMENO TEIXEIRA DE MACEDO - (OAB: GO35241-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456864283) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1073925-60.2022.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1073925-60.2022.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:CARLOS EDUARDO ALVES DE ASSUNCAO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRE AMENO TEIXEIRA DE MACEDO - GO35241-A RELATOR(A):JOAO LUIZ DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 6 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1073925-60.2022.4.01.3400 RELATÓRIO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA (RELATOR): Trata-se de apelação interposta pela União Federal contra sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer o direito de Policial Rodoviário Federal, egresso da Polícia Civil de Pernambuco, de permanecer vinculado ao RPPS da União sem a limitação ao teto do RGPS. A sentença recorrida fundamentou-se na premissa de que a interpretação da expressão "serviço público" contida no art. 40, § 16, da Constituição Federal deve abranger o serviço público em sentido amplo, sem distinção entre as esferas federal, estadual ou municipal, desde que não haja quebra de continuidade. Assim, declarou o direito do autor de se sujeitar ao regime previdenciário anterior à criação do Funpresp-Exe, afastando a aplicação compulsória do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Em suas razões recursais, a União Federal alega, em síntese, que o tempo de serviço público deve repercutir apenas na esfera federal para fins de opção pelo regime previdenciário. Argumenta que o autor ingressou nos quadros da União em 27/12/2021, após a vigência do regime complementar, e que o vínculo anterior com o Estado de Pernambuco não lhe conferiria o direito de evitar a submissão compulsória ao teto do RGPS. Sustenta a inexistência de direito adquirido a regime jurídico e a autonomia dos entes federados. Contrarrazões apresentadas, nas quais Carlos Eduardo Alves de Assunção defende a manutenção da sentença. Invoca fatos supervenientes, destacando o julgamento do Tema 1019 pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu o direito à integralidade e paridade para policiais que preencheram os requisitos da LC nº 51/1985, independentemente das regras de transição das emendas constitucionais. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 6 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1073925-60.2022.4.01.3400 VOTO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA (RELATOR): Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo a apelação em seu efeito devolutivo, nos termos dos arts. 1.011 e 1.012 do Código de Processo Civil. A controvérsia reside no direito do servidor egresso de cargo público estadual de optar pelo regime previdenciário próprio da União…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados