Processo 1073993-05.2025.8.11.0001
TJMT • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1073993-05.2025.8.11.0001. EXEQUENTE: ERIKA LETICIA DE PAIVA MARTINS EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., LATAM AIRLINES GROUP S.A. Vistos, etc. Processo em etapa de pagamento. Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que a empresa CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. apresentou impugnação à penhora (ID 238353581 - Pág. 1), sustentando, em síntese, a nulidade da constrição judicial realizada via sistema SISBAJUD sobre seus ativos financeiros. Argumenta a impugnante que sua ilegitimidade passiva ad causam foi expressamente reconhecida na sentença cognitiva (218549124 - Pág. 4), decisão esta que transitou livremente em julgado, de sorte que a condenação ao pagamento de indenização por danos morais recaiu exclusivamente sobre a corré TAM LINHAS AÉREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL). Instada a se manifestar, a parte exequente peticionou sob ID 238855469, pág. 1, manifestando concordância expressa com os termos da impugnação apresentada pela agência de viagens, reconhecendo o equívoco na manutenção desta no polo passivo da execução e a necessidade de restituição dos valores indevidamente bloqueados. Reitera, na mesma oportunidade, o prosseguimento dos atos executórios tão somente em face da devedora LATAM AIRLINES GROUP S.A. Decido. A insurgência da impugnante merece prosperar integralmente. Observo que o título executivo judicial formado nestes autos (ID 218549124 - Pág. 4) foi cristalino ao acolher a preliminar de ilegitimidade passiva da agência CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., extinguindo o feito em relação a ela nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. A condenação pecuniária foi direcionada unicamente à empresa aérea transportadora, inexistindo solidariedade na fase executiva que justifique a constrição patrimonial de quem foi excluído da lide. A execução deve se processar nos limites subjetivos e objetivos estabelecidos na coisa julgada. No caso em tela, a inclusão da agência de turismo no comando de bloqueio eletrônico de valores (ID 237909500 - Pág. 1) configurou erro procedimental material, uma vez que a referida pessoa jurídica não detém a condição de executada. O princípio da patrimonialidade da execução dita que apenas o patrimônio do devedor responde por suas obrigações, salvo as exceções legais que não se aplicam à hipótese de terceiro excluído por ilegitimidade. Reforce-se que a própria parte credora, imbuída da boa-fé processual, anuiu com a procedência da impugnação (238855469 - Pág. 1), tornando a questão incontroversa. Assim, a desconstituição da penhora e a retificação dos registros cartorários são medidas imperativas para restabelecer a regularidade da marcha processual. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 525 e 854, § 3º, inciso I, do CPC, acolho a impugnação apresentada sob ID 238353581 e determino a imediata liberação do valor de R$ 2.386,80 (dois mil, trezentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos), indevidamente bloqueado das contas de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. Desse modo, diante da concordância entre as partes, acesso o sistema SisconDJ objetivando a expedição de alvará eletrônico, conforme dados abaixo: Valor: R$ 2.398,85 (com rendimentos) Parte beneficiária: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. Alvará expedido sob o número 20260716175615065236. Outrossim, procedo nesta oportunidade à imediata retificação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.