Processo 1073997-19.2025.8.11.0041
TJMT • Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (4)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Trata-se de processo de autofalência do Grupo Pesqueiro, no qual foram apresentadas sucessivas manifestações envolvendo, em síntese, a alegada nulidade do feito em relação às empresas Pesqueiro Serviços de Gestão Ltda. e Alimentos Unibon Indústria e Comércio Ltda., a competência deste Juízo para o processamento da falência, a legitimidade de Cristiano de Bem Cardoso para o requerimento da autofalência e, especialmente, a necessidade de reconhecimento da sucessão empresarial de fato da empresa Ja
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