Processo 1074231-38.2024.8.26.0002
TJSP • Guarda
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. PROCESSO Nº 1074231‑38.2024.8.26.0002 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e da Juventude, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). GABRIELA DE ALMEIDA VERGUEIRO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)(s) TIAGO GUILHERME MARTINHO, CPF 130.113.359‑07 , pai Albino João de Borba, mãe Patricia Martinho, Nascido/Nascida 27/12/1999, com endereço à Rua Guilherme Persky, 158, CEP 89215-321, Joinville - SC, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Infância e Juventude por parte de Josenilda Ribeiro dos Santos e Anderson Santos de Souza, alegando em síntese: " Os requerentes vivem em união estável e cuidam de H.G.D.S.M. (dn 31/01/2021), sobrinho do requerente, desde 2023, quando foi entregue pelo Conselho Tutelar. Anteriormente, tramitou o processo de guarda referente aos irmãos de H. em que a requerente foi nomeada guardiã de A.I., uma das irmãs de H., sendo considerada a pessoa mais indicada para exercer a guarda. Os motivos da intervenção dos requerentes incluem suspeitas de abuso e negligência envolvendo a genitora, Sra. Rosicler e o genitor, Sr. Tiago, incluindo relatos de abuso sexual do irmão de H., C.M., e exposição das filhas a terceiros em troca de vantagens financeiras. O Conselho Tutelar retirou todas as crianças do convívio dos pais. Atualmente, H. está bem cuidado, com vacinação em dia e direitos garantidos, vivendo em ambiente organizado com os requerentes e seus filhos. O sustento da casa advém principalmente da ocupação do requerente como mecânico. Diante disso, conclui‑se que os requerentes oferecem as melhores condições para exercer a guarda, enquanto os genitores não apresentam conduta confiável. Assim requer, ao final, seja julgado procedente o pedido, fixando‑se a guarda de H. em favor da autores por tempo indeterminado. " Encontrando‑se o(a)(s) réu(is) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua : 1. CITAÇÃO POR EDITAL para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, ofereça(m) resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos, nos termos do art. 335 do CPC. Na impossibilidade de constituir advogado, deverá(ão) comparecer, também no prazo de 15 (quinze) dias, diretamente à Defensoria Pública, Rua Américo Brasiliense, 2139/2155 Chácara Santo Antônio, CEP: 04715-005, distribuição de senhas: de segunda a sexta‑feira, das 11:00 às 13:00 horas, informações: 5182‑2677 , agendamento: 5181‑6372 / XXX.XXX.XXX-XX (das 8 às 12h), para solicitar defensor público para defesa de seus interesses. Não sendo contestada a ação, o(a)(s) réu(s) será(ão) considerado revel(is), caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Juízo da Infância e da Juventude localizado na Avenida Adolfo Pinheiro, nº 1992, 1º andar, Santo Amaro, São Paulo‑SP, CEP 04734-003, Fone (11) 5522‑8833 . NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de março de 2026.
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