Processo 1074361-85.2025.8.13.0024

TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1074361-85.2025.8.13.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 29º JD Belo Horizonte
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1074361-85.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : REGINA MARCIA DO NASCIMENTO COSTA ADVOGADO(A) : PRISCILA PAULA DE CASTRO REIS (OAB MG126370) ADVOGADO(A) : MARIANA ELISA SANTOS OLIVEIRA (OAB MG100065) ADVOGADO(A) : RODRIGO JOSÉ DOS SANTOS (OAB MG121290) ADVOGADO(A) : MARCELA SANTOS JORGE (OAB MG156735) ADVOGADO(A) : ALEXANDRA CESAR DE SOUZA MENDES MARTINS (OAB MG166929) DECISÃO Regina Marcia do Nascimento Costa opôs embargos de declaração (Evento 54) contra a proposta de sentença (Evento 47) que julgou improcedentes os seus pedidos iniciais. A embargante alega a existência de erro material e contradição na decisão. Sustenta que o julgamento aplicou a legislação do Estado de Minas Gerais, desconsiderando que ela é servidora pública do Município de Belo Horizonte. Defende ainda que a sentença incorreu em contradição factual ao afirmar que não havia comprovação de requerimento administrativo ou de recusa por parte do Município, uma vez que tais provas constam expressamente dos autos. O Município de Belo Horizonte apresentou contrarrazões aos embargos (Evento 58). O réu argumenta que a embargante busca apenas a rediscussão da matéria já decidida, o que não é cabível por meio de embargos de declaração, razão pela qual pede a rejeição do recurso. 2. ADMISSIBILIDADE Os embargos de declaração são tempestivos e cumprem os requisitos de admissibilidade. A intimação da sentença foi disponibilizada no sistema em 30/03/2026 (Evento 51) e o recurso foi apresentado em 06/04/2026 (Evento 54), respeitando o prazo de cinco dias úteis previsto na legislação processual. Diante disso, conheço do recurso. 3. FUNDAMENTAÇÃO 3.1. DO ERRO MATERIAL E DA CONTRADIÇÃO NA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO A análise dos autos revela que a embargante possui razão em seus argumentos. A proposta de sentença (Evento 47, Página 177) fundamentou a improcedência do pedido com base na Emenda Constitucional Estadual nº 57 de 15/07/2003 e no artigo 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais. Ocorre que a autora é servidora pública aposentada do Município de Belo Horizonte, conforme comprovado pela ficha funcional (Evento 1, PROCADM8, Página 40). A aplicação de normas estaduais para julgar a relação jurídica de uma servidora municipal configura um claro erro material e uma contradição com os elementos do processo. A autora é regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte, instituído pela Lei Municipal nº 7.169/96, e pelas suas alterações posteriores, como a Lei Municipal nº 11.080/17. Portanto, a controvérsia deve ser decidida sob a ótica da legislação do Município de Belo Horizonte, e não do Estado de Minas Gerais. 3.2. DA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO FÁTICA SOBRE O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO A sentença embargada também concluiu que a autora não comprovou ter formulado pedido administrativo ou sofrido recusa da administração municipal para o gozo das férias-prêmio (Evento 47, Página 179). Contudo, essa premissa fática está incorreta e ignora os documentos apresentados com a petição inicial. Os autos demonstram que a autora requereu o recebimento das férias-prêmio em dinheiro, mas o Município indeferiu o pedido no Processo Administrativo nº 01-081.228/20-08, sob o fundamento de que ela estava lotada na Diretoria Regional de Educação Norte e não em efetivo exercício em unidade escolar (Evento 1, DOCCOMPROV10, Página 106). Essa recusa também foi…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados