Processo 1074649-93.2024.4.01.3400
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (4)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1074649-93.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MIRACI BISPO DE MOURA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JEAN JACQUES DA ASSUNCAO CASTRO - DF34344 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório formal, nos termos do artigo art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.25
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