Processo 1074747-02.2024.8.26.0053

TJSP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1074747-02.2024.8.26.0053
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1074747-02.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Maria Cristina Romano - Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. RECURSO INOMINADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE NÃO ANALISOU TODOS OS PEDIDOS FORMULADOS EM PETIÇÃO INICIAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A SENTENÇA RECORRIDA ANALISOU ADEQUADAMENTE OS PEDIDOS INICIAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A SENTENÇA RECORRIDA NÃO ANALISOU OS PEDIDOS FORMULADOS NOS AUTOS EM SUA INTEGRALIDADE, SENDO CONSIDERADA INFRA PETITA, EM OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. 4. A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA É MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, PASSÍVEL DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: A SENTENÇA DEVE ANALISAR TODOS OS PEDIDOS FORMULADOS NOS AUTOS, SOB PENA DE NULIDADE PASSÍVEL DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Elder Ozaki de Melo (OAB: 308499/SP) - Edvaldo de Lima Junior (OAB: 368139/SP) - Lucas Borges de Paula (OAB: 391320/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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