Processo 1074827-82.2025.8.26.0100
TJSP • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo 1074827-82.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vagner Tudisco Rodrigues - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de provisória urgência ajuizada por VAGNER TUDISCO RODRIGUES em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Aduz a parte autora, em síntese, possuir conta profissional junto à plataforma da ré WhatsApp Business, vinculada à linha telefônica +55 (19) 993 599 311. Ocorre que, segundo a parte autora, em meados de 19 a 20 de maio de 2025, sua conta foi bloqueada sem nenhum aviso prévio. Informa que tentou solucionar a problemática por vias administrativas, no entanto, restaram infrutíferas. Indica a responsabilidade objetiva da ré, a falha na prestação de serviço e a abusividade do bloqueio sem aviso prévio. Defende a ocorrência de danos morais indenizáveis. Incidência do Código de Defesa do Consumidor, devendo-se inverter o ônus probatório. Pleiteia a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Requer, em provisório, a concessão de tutela de urgência para que compelir a parte ré a restabelecer a conta profissional da parte autora na plataforma WhatsApp Business, vinculada à linha telefônica "+55 (19) 993 599 311", no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo. Pretende, em definitivo: i) ver confirmados os efeitos da tutela provisória de urgência pleiteada, sendo concedida de forma definitiva; e ii) ver a parte ré condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$15.000,00 (quinze mil reais). Dá-se à causa o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais). Junta documentos (fls. 35/77). Manifestação da parte autora (fls. 80/82), requerendo o recolhimento das custas. A decisão de fls. 88/91 indeferiu o pedido de tutela provisória. A parte autora opôs embargos de declaração contra a decisão de fls. 88/91 (fls. 96/99). Citada (fl. 100), a parte ré apresentou contestação (fls. 101/123), a arguir, em preliminar, sua ilegitimidade passiva. No mérito, informa que a indisponibilidade da conta da parte autora se deu pela violação aos termos de serviço da plataforma ré. Argumenta a culpa exclusiva da parte autora e a inviabilidade do cumprimento de qualquer determinação que impute ao Facebook a obrigação de restabelecimento de conta no aplicativo WhatsApp Business. Defende a inocorrência de danos morais indenizáveis. Rejeita a inversão do ônus da prova. Advoga não ter dado causa à ação. Requer o acolhimento da preliminar ou a improcedência dos pedidos. Acosta documentos (fls. 143/239). A decisão de fls. 240/241 conheceu os embargos de declaração opostos, mas não os acolheu. Não sobreveio réplica(fl. 245). Instadas a especificarem provas (fl. 246), a parte autora requereu julgamento antecipado do mérito (fls. 249/257) e a parte ré se quedou inerte. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Verifico, inicialmente, que existe nos autos discussão preliminar do mérito sobre a legitimidade passiva da ré. De rigor, o afastamento da preliminar. Quanto a isso, o entendimento do C. Supremo Tribunal Federal é o que segue: "2. O Facebook Brasil é parte legítima para representar, nos Brasil, os interesses do WhatsApp Inc, subsidiária integral do Facebook Inc. 'Com o fim de facilitar a comunicação dos atos processuais às pessoas jurídicas estrangeiras no Brasil, o art. 75, X, do CPC prevê que a pessoa jurídica estrangeira é representada em juízo 'pelo gerente, representante…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.