Processo 1074914-12.2021.4.01.3300

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1074914-12.2021.4.01.3300
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 25 - Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1074914-12.2021.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDO GAMA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE TEIXEIRA CASTELO BRANCO NETO - BA41684-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE TEIXEIRA CASTELO BRANCO NETO - BA41684-A DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO GAMA DOS SANTOS JOSE TEIXEIRA CASTELO BRANCO NETO - (OAB: BA41684-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 460369518) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1074914-12.2021.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1074914-12.2021.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDO GAMA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE TEIXEIRA CASTELO BRANCO NETO - BA41684-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE TEIXEIRA CASTELO BRANCO NETO - BA41684-A RELATOR(A):URBANO LEAL BERQUO NETO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1074914-12.2021.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1074914-12.2021.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDO GAMA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE TEIXEIRA CASTELO BRANCO NETO - BA41684-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE TEIXEIRA CASTELO BRANCO NETO - BA41684-A RELATÓRIO O Excelentíssimo Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto (Relator): Trata-se de recursos de apelação interpostos por RAIMUNDO GAMA DOS SANTOS (parte autora) e pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, reconhecendo como atividade especial apenas os períodos de 3/6/1991 a 17/12/1992 e de 3/8/2009 a 15/4/2015. Na apelação, o autor requer a anulação e reforma da sentença na parte que extinguiu o processo sem resolução do mérito quanto aos demais períodos alegados, argumentando que a ausência de documentos na via administrativa não afasta o direito de acesso ao judiciário. Pleiteia o reconhecimento do tempo especial por enquadramento de categoria profissional (torneiro mecânico) para vínculos anteriores a abril de 1995, bem como a especialidade por exposição a ruído e agentes químicos em outras empresas, pugnando, por fim, pela reafirmação da DER. O INSS apela contra o reconhecimento da especialidade no período trabalhado na empresa Vescon Equipamentos Industriais Ltda. (3/8/2009 a 15/4/2015). A autarquia defende que o perfil Profissiográfico previdenciário (PPP) não indicou o nível de exposição normalizado (NEN) exigido pelo Tema 1083 do STJ e se limitou a utilizar o termo genérico "dosimetria", o que não comprovaria a observância das normas NHO-01 ou NR-15 para aferição em toda a jornada de trabalho. Contrarrazões da parte autora apresentadas. Devidamente intimado, o INSS não apresentou contrarrazões. Assim, vieram os autos a este Tribunal. É o relatório. Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1074914-12.2021.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1074914-12.2021.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAIMUNDO GAMA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE TEIXEIRA CASTELO BRANCO NETO - BA41684-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE TEIXEIRA CASTELO BRANCO NETO - BA41684-A V O…

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