Processo 1074971-90.2024.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete: e-mail - cba.gab6varacivel@tjmt.jus.br - telefone/whatsapp - (65) 3648-6334 Secretaria: e-mail - cba.6civel@tjmt.jus.br - telefone - (65) 3648-6327 Processo nº 1074971-90.2024.8.11.0041 Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo (art. 354/CPC) ou de julgamento antecipado da lide, ainda que parcial (art. 355 e 356, ambos do CPC), uma vez que os fatos necessitam de maiores elementos probatórios para formação do juízo de convicção, razão por que passo ao saneamento e organização do processo (art. 357/CPC), bem assim a ordenar a produção da prova. Da impugnação à justiça gratuita O Banco do Brasil apresentou impugnação à concessão da justiça gratuita. No entanto, verifico que a parte autora não usufrui de tal benefício, tendo inclusive recolhido integralmente as custas processuais iniciais no valor de R$ 733,00, conforme Guia de ID 177814849 e Comprovante de ID 177814850. Dessa forma, a impugnação apresentada pelo requerido perdeu o objeto, restando prejudicada. Da impugnação ao valor da causa O requerido impugnou o valor atribuído à causa, todavia, verifica-se que o montante fixado pela parte autora (R$ 15.456,83) corresponde à soma do proveito econômico perseguido a título de danos materiais (R$ 5.456,83) e a pretensão indenizatória por danos morais (R$ 10.000,00), nos exatos termos do art. 292, VI, do CPC. Assim, sendo o valor compatível com os pedidos formulados, rejeito a impugnação. Da ilegitimidade passiva e incompetência da Justiça Estadual A parte requerida alegou ser parte ilegítima para compor o polo passivo da ação, ao argumento de que o Banco do Brasil seria mero depositário e administrador operacional do fundo PASEP, sem ingerência sobre a atualização monetária das contas individuais, sendo o Conselho Diretor, instituído pelo Decreto n. 9.978/2019, o órgão deliberativo sobre a correção dos saldos. Sustentou, ainda, a incompetência absoluta da Justiça Estadual, por entender que a causa envolve interesse da União Federal. A preliminar de ilegitimidade passiva não merece acolhimento. Conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, o Banco do Brasil S/A possui legitimidade para figurar no polo passivo de demandas que discutem a correção monetária de contas vinculadas ao PASEP, cuja matéria foi definida no julgamento do REsp n. 1.895.941/TO, segundo o qual "o Banco do Brasil S/A possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação em que se postula indenização por danos morais e materiais decorrentes de saques/desfalques/descontos indevidos realizados em conta vinculada ao PASEP, oriundos de saques indevidos, especialmente pela atribuição que possui de processar as solicitações de saque, nos termos do Decreto n. 9.978/2019. Com efeito, tal orientação já vinha sendo julgada pelo Egrégio Tribunal: "PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE DECORRENTE DA MÁ GESTÃO DOS VALORES DEPOSITADOS. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA CONTA DO PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. SÚMULA N. 42/STJ. I - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais contra o Banco do Brasil alegando, em suma, que sua conta do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, administrada pelo réu, deixou de receber a devida atualização monetária. II - O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul manteve a sentença que extinguiu o processo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.