Processo 1075109-57.2024.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE DECISÃO Processo: 1075109-57.2024.8.11.0041. REQUERENTE: ISMAEL SOARES MACHADO REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos. Trata-se de ação proposta por ISMAEL SOARES MACHADO em face do ESTADO DE MATO GROSSO, objetivando a anulação do Auto de Infração n.º 221632838 e do Termo de Embargo n.º 221642181. Em decisão pretérita (Id. 182722093), este juízo deferiu a tutela de urgência para suspender o embargo. Contudo, em sede de Agravo de Instrumento (Id. 195393841), o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso deu provimento ao recurso do Estado para cassar a referida liminar, fundamentando a ausência de periculum in mora e a presunção de legitimidade dos atos administrativos. Posteriormente, o requerente peticionou (Id. 220343991) apresentando análise de imagens de satélite extraídas da plataforma GeoPortal/SEMA, alegando que a área autuada é, em sua quase totalidade, "área rural consolidada", o que tornaria a autuação nula. Requereu, assim, nova tutela de urgência e a produção de prova pericial. O ESTADO DE MATO GROSSO manifestou-se (Id. 231702979) defendendo a manutenção da autuação, argumentando que a própria fala do autor (uso de "juquira" e "culturas abandonadas") confessa o abandono da área e a regeneração natural, o que afastaria o status de consolidada. É o relatório. Decido. 1.DA TUTELA DE URGÊNCIA Compulsando os autos, verifico que o pedido de nova tutela de urgência, fundamentado na tese de área consolidada comprovada por imagens do GeoPortal, não merece acolhimento. Para a concessão da tutela de urgência, exige o art. 300 do Código de Processo Civil a coexistência da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No que tange à probabilidade do direito, as imagens de satélite acostadas pelo autor no Id. 220343995 consistem em reproduções unilaterais de telas de sistema que, embora relevantes como indício, não possuem força probante absoluta para desconstituir, de plano, a presunção de veracidade e legitimidade de que gozam os atos administrativos da SEMA-MT. A caracterização de "área rural consolidada" exige conferência técnica, não bastando a mera visualização de tonalidades espectrais em "prints" de tela sem o devido laudo peicial submetido ao contraditório. Ademais, verifica-se que o Cadastro Ambiental Rural (CAR n.º MT228535/2022) do imóvel em questão encontra-se com o status de "Em Análise", não tendo sido validado pelo órgão ambiental. Tal pendência administrativa reforça que a situação ambiental do imóvel e o reconhecimento de áreas consolidadas ainda não foram dirimidos pela autoridade competente, o que obsta a formação de um juízo de certeza necessário para a antecipação dos efeitos da tutela. Assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 2.DO SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (Art. 357, CPC). Não havendo preliminares pendentes ou nulidades a sanar, e estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado. Pois bem. Instadas as partes, somente a parte autora requereu a produção de prova pericial. Sobre a delimitação das questões de fato, registro o seguinte: (a) A real natureza da vegetação existente na área no momento da autuação (2022): se vegetação nativa em estágio de regeneração (objeto de proteção) ou mera limpeza de área consolidada; (b) Se a área objeto dos polígonos de embargo caracteriza-se como área rural consolidada, nos termos do art. 3º, IV, da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.