Processo 1075233-40.2024.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete: e-mail - cba.gab6varacivel@tjmt.jus.br - telefone/whatsapp - (65) 3648-6334 Secretaria: e-mail - cba.6civel@tjmt.jus.br - telefone - (65) 3648-6327 Processo nº 1075233-40.2024.8.11.0041 Vistos, etc. E. L. P. e D. L. P., menores impúberes representados por sua genitora, Aline da Silva Passos Lima e Paulo Lima Nunes ajuizaram ação de indenização por danos morais em face de Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., alegando que, no dia 20/11/2024, prepostos da requerida realizaram manutenção em equipamento em frente à sua residência e o deixaram aberto, o que teria causado a interrupção do fornecimento de energia elétrica entre os dias 02/12/2024 e 04/12/2024. Narraram que permaneceram mais de 47 horas sem o serviço essencial, situação que prejudicou o trabalho da terceira requerente e o bem-estar dos filhos menores, vindo o restabelecimento a ocorrer somente após denúncia em programa de televisão. Requereram a concessão da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00 (ID 177710152). Por meio da decisão interlocutória de ID 178587761, a petição inicial foi recebida, oportunidade em que foram deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora, designada audiência de conciliação perante o CEJUSC e determinada a citação da parte requerida. Realizada audiência de conciliação perante o CEJUSC, a tentativa de autocomposição foi infrutífera (ID 184801306). Energisa Mato Grosso apresentou contestação (ID 187424404), arguindo a preliminar de ilegitimidade ativa do primeiro, segundo e quarto autores. No mérito, sustentou a inexistência de ato ilícito e de falha na prestação do serviço, afirmando que seus relatórios internos não indicam interrupção na unidade consumidora no período noticiado e que os indicadores de continuidade permaneceram dentro dos limites regulamentares, atribuindo eventual falta de energia a problemas nas instalações internas do imóvel e refutando a ocorrência de danos morais. Os autores apresentaram impugnação à contestação (ID 188782833), oportunidade em que rebateram a tese de ilegitimidade ativa por residirem todos no imóvel atingido, reforçaram a comprovação da interrupção por meio de protocolos de atendimento e ratificaram os termos da inicial. O Ministério Público manifestou-se no ID 193456253, opinando pelo saneamento do feito e produção de provas. Por meio da decisão de ID 213431854, foi rejeitada a preliminar de ilegitimidade ativa, fixados os pontos controvertidos e deferida a produção de prova testemunhal. Realizada audiência de instrução e julgamento (ID 220386034), colheu-se o depoimento de uma testemunha arrolada pela parte autora. As partes apresentaram alegações finais remissivas às provas produzidas. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Da relação de consumo e da responsabilidade objetiva Pretende a parte autora obter indenização por danos morais decorrentes da interrupção prolongada do fornecimento de energia elétrica em sua residência entre os dias 02 e 04 de dezembro de 2024, imputando à requerida omissão injustificada no restabelecimento do serviço essencial, mesmo após reiteradas solicitações administrativas. A relação jurídica subjacente é inegavelmente de consumo, pois os requerentes ostentam a condição de consumidores na forma do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor, ao passo que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.