Processo 1075359-79.2025.8.11.0001

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1075359-79.2025.8.11.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais Cíveis
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PROJETO DE SENTENÇA Processo: 1075359-79.2025.8.11.0001. REQUERENTE: MARCIEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de demanda intitulada de “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS” ajuizada por MARCIEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA em face do BANCO BRADESCO S.A., alegando, resumidamente, que foi surpreendida com a negativa de crédito no comércio local em razão de restrição creditícia lançada em seu nome pelo Serasa Experian; após consultar o SCPC/Serasa, confirmou a existência de pendência financeira no valor de R$ 772,31, referente ao contrato de nº 066700018284350, disponibilizada em 08/09/2023, atribuída à parte ré; jamais contraiu dívidas com a parte ré, tampouco firmou contrato que pudesse originar o suposto débito, razão pela qual sustenta que a negativação é totalmente indevida; buscou a parte ré via SAC para esclarecimentos, sem êxito. Com base nos arts. 14 do CDC, 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, e 186, 187 e 927 do Código Civil, pugna pela reparação dos danos morais causados pela inscrição irregular de seu nome nos cadastros de inadimplentes. Pede, em suma, a inversão do ônus da prova nos moldes do art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90; a declaração de inexistência do débito de R$ 772,31 e a exclusão definitiva de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC/Serasa); a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, acrescido de correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ). Citada, a parte ré apresentou documentos e contestação, arguindo, em síntese, preliminar; a parte autora é correntista do banco, titular da conta n.º 18287 na agência 667, e que o cartão de crédito objeto da controvérsia (cartão n.º 650580xxxxxx9091) foi por ela solicitado junto ao seu gerente de relacionamento e validado mediante aceite digital realizado via aplicativo em 14/07/2023, com utilização de senha pessoal, CPF e biometria como dispositivos de segurança; juntou a proposta de emissão do cartão assinada eletronicamente por MARCIEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA e Banco Bradesco S.A. em Osasco, em 14/07/2023, as faturas mensais demonstrando a utilização do cartão com compras diversas realizadas em estabelecimentos de Juara/MT durante o período de agosto de 2023, e a ausência de qualquer pagamento a partir do vencimento de 08/09/2023, fato que originou a negativação; a inscrição nos cadastros de inadimplentes constituiu exercício regular de direito, nos termos do art. 188, I, do Código Civil; que a obrigação de notificação prévia do devedor é do órgão mantenedor do cadastro, não do credor (Súmula 359 do STJ); e que não houve qualquer defeito na prestação do serviço bancário a afastar a responsabilidade objetiva da instituição; invocou, ainda, a Súmula 385 do STJ para afastar eventual dano moral diante de eventual negativação preexistente. Requereu a improcedência integral dos pedidos. Houve tentativas de audiência de conciliação, realizadas em 01/12/2025 e 31/03/2026, ambas sem êxito, tendo a parte ré apresentado manifestação de ordem pública em 07/04/2026 reiterando as teses defensivas e requerendo o afastamento de eventual revelia, diante da comprovação de comparecimento às audiências e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados