Processo 1075433-13.2025.8.11.0041
TJMT • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1075433-13.2025.8.11.0041. REQUERENTE: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REQUERIDO: JULLY CRISS DE MORAES OLIVEIRA RELATÓRIO Trata-se de ação de busca e apreensão consubstanciada em descumprimento de contrato gravado com cláusula de alienação fiduciária. A inicial veio instruída com a documentação necessária à comprovação da mora e também do negócio celebrado entre as partes, bem como com a planilha atualizada das prestações vencidas e vincendas. Liminar deferida e devidamente cumprida por ocasião da localização do bem. A parte compareceu aos autos contestando o pedido, alegando ausência de constituição em mora, e ainda abusividade na contratação. Houve impugnação. Interposto recurso contra a decisão que deferiu a liminar, o E. Tribunal de Justiça reconheceu a regularidade da notificação extrajudicial apresentada para fins de constituição em mora, negando provimento ao recurso e mantendo integralmente a decisão proferida por este Juízo. Na fase de especificação, nenhum pedido foi formulado pelas partes. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Tratando-se de matéria puramente de direito que dispensa a produção de outras provas, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, entendo que o processo comporta prolação de sentença. PRELIMINARES, PREJUDICIAIS DE MÉRITO E DEMAIS QUESTÕES DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Ao contestar o pedido, o demandado pugnou pela concessão da gratuidade da justiça. Assim, analisando detidamente os elementos produzidos nos autos, verifica-se que a parte requerida não possui rendimentos tampouco patrimônio expressivo capaz de afastar a alegada hipossuficiência financeira, motivo pelo qual defiro os benefícios da gratuidade da justiça. DA CONSTITUIÇÃO EM MORA Alega o devedor que a mora não restou comprovada, uma vez que a notificação a ele encaminhada retornou com a informação de “ausente”, bem como que o referido documento não conteria, em sua estrutura, informações acerca do inadimplemento. Contudo, a questão já fora apreciada à exaustão em grau recursal, tendo o E. Tribunal de Justiça entendido pela regularidade da notificação extrajudicial apresentada. Conforme consignado no acórdão, verifica-se dos documentos constantes dos autos principais que o Aviso de Recebimento dos Correios foi enviado e entregue no endereço indicado no instrumento contratual informado pelo próprio agravante, circunstância que evidencia a regularidade da notificação extrajudicial, ainda que recebida por terceiro. Destacou, ainda, o E. Tribunal de Justiça que a notificação extrajudicial observou integralmente a forma prevista na legislação de regência, uma vez que realizada por carta registrada, com aviso de recebimento, remetida ao endereço constante do contrato, reconhecendo-se, assim, a eficácia do ato, nos termos do Tema 1.132 do Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, não há que se falar em irregularidade da constituição em mora, estando devidamente preenchidos os requisitos exigidos pelo Decreto-Lei nº 911/69 para o ajuizamento da presente ação de busca e apreensão. DO MÉRITO Conforme mencionado acima, a pretensão inaugural cinge-se na revisão de contrato bancário decorrente da suposta abusividade em seus termos. Importante destacar, ainda, que o contrato em análise se submete ao Código de Defesa do Consumidor por força do disposto no art. 3º, § 2º, da Lei nº. 8.078/90, e também…
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