Processo 1075446-44.2025.4.01.3300
TRF1 • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1075446-44.2025.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JEAN CARIRI BATISTA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE DE OLIVEIRA SENNA PEREIRA - BA45058 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO INTIMAÇÃO DIVERSOS Considerando a Orientação Normativa COGER 10134629/2020, que dispõe sobre a transferência e o levantamento de depósitos judiciais no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, determino a transferência eletrônica do saldo total existente na(s) Conta(s) Depósito(s) abaixo informada(s), conforme extrato, procuração e documentos constantes dos autos. Intime-se o Gerente da instituição financeira depositária (agência 3374/PAB/JEF-Caixa Econômica Federal ou agência 3832/Setor Público/Banco do Brasil), através do e-mail oficial da agência, servindo este despacho como Ofício de autorização de levantamento, nos termos do art. 2º da Orientação Normativa COGER 10134629/2020, para proceder à transferência dos recursos, no prazo de até 5 (cinco) dias, com base nas seguintes informações: Parte beneficiária - CPF/CNPJ FELIPE DE OLIVEIRA SENNA PEREIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO) Banco BANCO DO BRASIL Agência 3158-5 Conta bancária 106614-5 Tipo de conta X Conta corrente Conta poupança Conta depósito % Valor a ser transferido ID guia de depósito nos autos 86417478-4 100% 2263832548 86417479-2 100% 2263832590 Deve a instituição financeira depositária apresentar informação do cumprimento, no prazo de até 10 (dez) dias da transferência. Fica o(a) Gerente da instituição financeira advertido(a) de que o descumprimento do presente Ofício poderá ser considerado crime de desobediência, ato de improbidade administrativa e ato atentatório ao exercício da jurisdição, sujeitando-o(a) às penalidades criminais e administrativas cabíveis. Cumprida a determinação, dê-se vista à parte exequente e arquivem-se os autos, se nada for requerido. Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição. Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso…
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