Processo 1075460-22.2021.4.01.3800

TRF6 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1075460-22.2021.4.01.3800
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
08ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Última publicação
27/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1075460-22.2021.4.01.3800/MG AUTOR : TAMASA ENGENHARIA SA ADVOGADO(A) : HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB MG077467) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ordinária inicialmente distribuída como tutela cautelar antecedente ajuizada por TAMASA ENGENHARIA S.A. contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, visando suspender a exigibilidade de multa compensatória de 15% incidente sobre a parte não executada do contrato e afastar a sanção de suspensão temporária de participar de licitações por 12 meses (Evento 1, INIC2, pág. 4-5). A multa administrativa, inicialmente fixada em R$ 407.492,50, alcançou o montante atualizado de R$ 582.060,37 (Evento 1, INIC2, pág. 6-7). O pedido de tutela liminar foi indeferido pelo juízo de plantão (Evento 13, OUT1, pág. 1-2). Contra essa decisão, a requerente interpôs agravo de instrumento, autuado sob o nº 1039958-73.2021.4.01.0000, no qual o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu a antecipação de tutela recursal para suspender a execução de ambas as penalidades (Evento 21, AGRAVO3, pág. 1-4). Após a decisão recursal, a autora apresentou aditamento à petição inicial para converter a tutela cautelar em ação ordinária de anulação de ato administrativo, apontando vícios no processo de apuração de responsabilidade, ocorrência de prescrição intercorrente e impossibilidade de dupla punição (Evento 22, ADIT_INIC2, pág. 1-3). O DNIT apresentou contestação sustentando a regularidade de seu procedimento de fiscalização e a legalidade das penalidades impostas (Evento 30, CONTES1, pág. 1-4). Em sua peça defensiva, a autarquia alegou pela primeira vez nos autos a conexão desta lide com a ação ordinária nº 1051504-11.2020.4.01.3800, que tramita neste mesmo juízo, requerendo a reunião dos feitos para evitar o risco de decisões conflitantes (Evento 30, CONTES1, pág. 1-2). A autora TAMASA ENGENHARIA S.A. apresentou réplica pela qual, além de refutar os argumentos de mérito da autarquia e reiterar os termos de seu aditamento, corroborou e reforçou o pleito de reunião dos processos por conexão (Evento 32, REPLICA1, pág. 1-6). Em seguida, as partes foram intimadas para especificação de provas, oportunidade em que o réu declarou não ter interesse na dilação probatória (Evento 40, MANIFESTACAO1, pág. 1-2), ao passo que a autora requereu o julgamento antecipado ou a realização de perícia de engenharia civil (Evento 32, REPLICA1, pág. 1-6). Conexão – Reunião de ações para julgamento conjunto -  A análise dos autos demonstra que esta ação se vincula diretamente à ação ordinária nº 1051504-11.2020.4.01.3800, também em curso neste juízo (Evento 21, AGRAVO3, pág. 3-4). Ambas as demandas possuem a mesma causa de pedir. Elas discutem os serviços de pavimentação do Lote 3.2 da rodovia BR-364/MT e a validade do laudo técnico do 9º Batalhão de Engenharia de Construção do Exército (Evento 10, COMP6, pág. 39-41). A petição inicial daquela ação ordinária (Evento 1, COMP7, pág. 1-22) e a sua respectiva peça de especificação de provas (Evento 22, COMP4, pág. 1-5) confirmam essa estreita identidade. O objeto daquela demanda é anular os Acórdãos nº 1534/2012-TCU-Plenário e nº 1128/2017-TCU-Plenário (Evento 10, COMP5, pág. 41-44 e COMP6, pág. 1-8). Essas decisões do Tribunal de Contas da União serviram de base para instaurar o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade no DNIT, do qual decorreram as punições que a autora tenta anular nesta tutela cautelar (Evento 10, COMP6,…

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