Processo 1075527-61.2023.4.01.3300
TRF1 • Monitória
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 3ª Vara Federal Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1075527-61.2023.4.01.3300 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A POLO PASSIVO: ELIENE DOS SANTOS CARVALHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PATRICIA ALVES BARBALHO SANTOS - BA28543 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em face de ELIENE DOS SANTOS CARVALHO, objetivando a constituição de título executivo judicial para cobrança da quantia de R$ 51.630,01, atualizada até a data do ajuizamento, decorrente dos contratos nº 0061001000082300, nº 030061400001074990 e nº 030061400001089750, relativos a operações de crédito rotativo, cheque especial, crédito direto ao consumidor e utilização de cartão de crédito. A parte autora sustenta que a requerida aderiu ao Contrato de Relacionamento – Abertura de Contas e Adesão a Produtos e Serviços – Pessoa Física, com disponibilização de limite de crédito e utilização de operações de cheque especial, crédito rotativo e CDC, conforme instrumentos contratuais, extratos bancários e demonstrativos de evolução da dívida juntados aos autos. Aduz que houve inadimplemento das obrigações assumidas, circunstância que ensejou o ajuizamento da presente ação monitória, instruída com prova escrita sem eficácia executiva. Regularmente determinada a citação, houve tentativas frustradas de localização da requerida, com realização de pesquisas patrimoniais e de endereços nos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, SERASAJUD, ORACLE e SIEL. Posteriormente, a ré compareceu espontaneamente aos autos, apresentou procuração e oposição de embargos monitórios. Nos embargos monitórios, a requerida suscita, preliminarmente, o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça, bem como a carência da ação por suposta ausência de interesse de agir, ao argumento de que teria buscado solução administrativa para o débito antes do ajuizamento da demanda. Requer, ainda, a designação de audiência de conciliação e sustenta a inépcia da petição inicial, sob o fundamento de que os documentos apresentados pela CEF seriam unilateralmente produzidos, contraditórios e insuficientes para demonstrar a certeza do débito cobrado. Alega divergência entre os contratos, extratos e planilhas de evolução da dívida, afirmando haver inconsistências quanto às datas de contratação, início da inadimplência e evolução dos encargos incidentes. No mérito, sustenta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, defendendo a ocorrência de abusividade dos encargos contratuais, especialmente em razão da cobrança excessiva de juros, da ausência de clareza nos demonstrativos apresentados e da alegada discrepância entre o valor cobrado judicialmente e proposta administrativa de quitação anteriormente ofertada pela instituição financeira. Requer a realização de perícia contábil para apuração do valor efetivamente devido, afirmando que somente prova técnica seria capaz de esclarecer a evolução do débito e verificar eventual excesso de cobrança. A CEF apresentou impugnação aos embargos monitórios, defendendo a regularidade da contratação, a higidez dos documentos apresentados e a legalidade dos encargos pactuados, requerendo a rejeição integral dos embargos e a constituição do título executivo judicial. Vieram os autos conclusos. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, registro que estão presentes os…
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