Processo 1075649-94.2025.4.01.3400

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1075649-94.2025.4.01.3400
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal Cível da SJDF
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Fabio FortiAdvogado

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1075649-94.2025.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : E. S. D. J. RÉU : .UNIAO FEDERAL SENTENÇA TIPO: A Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por E. S. D. J. em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando o fornecimento do medicamento RISDIPLAM (EVRYSDI®), pó para solução oral 0,75 mg/mL, conforme prescrição médica, para tratamento de Atrofia Muscular Espinhal – AME Tipo 3b (CID 10 G12.1). Narra a petição inicial (ID 2195945860) que o autor, brasileiro, nascido em 17/04/1973, possui diagnóstico clínico e genético confirmado de AME 5q Tipo 3, com deleção em homozigose do gene SMN1 e presença de 4 (quatro) cópias do gene SMN2 (laudo ID 2195946718). Relata que os sintomas iniciaram com fraqueza muscular e hipotonia nos membros inferiores após os 3 anos de idade, com progressão para tetraparesia, estando atualmente em uso de cadeira de rodas para locomoção, com piora recente da funcionalidade dos membros superiores — dificuldade para pentear o cabelo, vestir-se e escovar os dentes —, tornando-se dependente de terceiros para cuidados básicos da vida diária. Aduz que o medicamento pleiteado possui registro válido na ANVISA desde outubro de 2020 (Resolução-RE nº 4.079/2020 — ID 2195947015), mas que o acesso via SUS lhe é obstado, pois a Portaria SCTIE/MS nº 17, de 11 de março de 2022 não incorporou o Risdiplam para AME Tipo 3. Juntou laudos médicos (IDs 2195946744 e 2216654608) e receituário (ID 2195946810) atestando a necessidade do tratamento, além de orçamento (ID 2195946912) demonstrando o custo de R$ 2.079.105,12 anuais, incompatível com sua capacidade financeira. Após intimação do juízo para apresentar negativa administrativa, a parte autora juntou e-mail do Ministério da Saúde (ID 2199546073) informando expressamente que "ainda não há fornecimento administrativo desse medicamento no âmbito do SUS". Em seguida, foram solicitadas informações ao NatJus/DF (ID 2199764913), cujo parecer foi juntado em 16/09/2025 (ID 2210454516). O juízo determinou à parte autora que esclarecesse a subclassificação da AME Tipo 3 (ID 2211924331). Em atendimento, foi juntado relatório do Dr. Rodrigo de Holanda (CRM 141992) confirmando tratar-se de AME Tipo 3b — início dos sintomas após os 3 anos e subtipo com número de cópias SMN2 igual a 4 —, com quadro atual de tetraparesia pior em membros inferiores, hipotonia global, fadiga muscular e progressiva perda de autonomia (ID 2216654608). Foi proferida decisão deferindo a tutela de urgência (ID 2217777590), determinando à União a aquisição e o fornecimento do Evrysdi no prazo de 15 dias. Citada e intimada em 02/12/2025 (ID 2226418379), a União interpôs agravo de instrumento (proc. 1046684-24.2025.4.01.0000) e, em 03/12/2025, apresentou contestação (ID 2226625064), sustentando, em síntese: (i) que o medicamento não está incorporado ao SUS para AME Tipo 3; (ii) ausência de evidências científicas consolidadas de eficácia para a faixa etária do autor (52 anos), conforme sinalizado pelo parecer NATJUS; (iii) violação aos Temas 6 e 1.234 do STF; (iv) necessidade de realização de perícia médica; e (v) pedidos de contracautela. O medicamento foi entregue à parte autora em 12/01/2026 (15 frascos para 6 meses de tratamento), conforme nota de fornecimento juntada (ID 2232710026). O autor confirmou o recebimento (ID 2232709674) e informou necessidade de nova…

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