Processo 1076205-73.2025.8.11.0041
TJMT • Embargos À Execução
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1076205-73.2025.8.11.0041. EMBARGANTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EMBARGADO: THIAGO DESTEFANI MINUZZI Vistos. I – RELATÓRIO. Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO, opostos por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, em face de THIAGO DESTEFANI MINUZZI, ambos devidamente qualificados nos instrumentos de mandato acostados aos fólios, objetivando a extinção da Execução de Título Extrajudicial (autos n. 1061848-88.2025.8.11.0041), sob os argumentos de inexigibilidade da obrigação e ausência de título exequível. Em sua peça exordial de embargos (ID 203660307), a embargante sustenta, em apertada síntese, preliminar de carência da ação por ausência de interesse processual, ante a suposta inexistência de pretensão resistida na esfera administrativa. Argui, outrossim, a inépcia da inicial executiva por ausência de documentos essenciais, notadamente a prova de que o exequente teria cumprido sua obrigação de entrega do Documento Único de Transferência (DUT/CRV). No mérito, invoca a exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus), preceituada no artigo 476 do Código Civil, asseverando que a demora na transferência da propriedade do veículo Porsche Cayenne S 3.6, objeto de sinistro ocorrido em 13/02/2022, decorreu exclusivamente da inércia do embargado em remeter a documentação necessária. Contesta a base de cálculo dos impostos e taxas (IPVA 2022 a 2025), defendendo que a responsabilidade tributária do ano de 2022 seria do embargado. Por fim, requer a concessão de efeito suspensivo e a aplicação da taxa Selic como índice de correção, nos termos da Lei nº 14.905/2024. Instruíram a inicial dos embargos: Apólice de Seguro Garantia Judicial (ID 203660310), atos constitutivos e procurações. O efeito suspensivo foi deferido por este juízo (ID 206388791), ante a garantia do juízo por meio de seguro garantia e a relevância da fundamentação. Regularmente intimado, o embargado apresentou impugnação aos embargos (ID 212224977). Em sua alentada defesa, rebate as preliminares, afirmando que o título executivo advém de acordo judicial homologado e transitado em julgado, o que torna a mora cristalina. No mérito, colacionou prova documental robusta demonstrando que: (i) o DUT devidamente preenchido e com firma reconhecida foi remetido à embargante via correios, em 14/05/2025 (ID 212279054); (ii) a transferência de propriedade perante o DETRAN-MT foi efetivada em nome da seguradora, em 08/08/2025; e (iii) os pagamentos dos impostos foram realizados pelo embargado apenas para evitar restrições em seu nome e viabilizar créditos rurais, uma vez que a seguradora se manteve inerte. A embargante manifestou-se novamente (ID 213544155), reiterando suas teses iniciais. Os autos vieram-me conclusos para sentença. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto a matéria controvertida é essencialmente de direito e a prova documental coligida aos autos mostra-se suficiente para o deslinde da quaestio, sendo despicienda a dilação probatória em audiência. 2.1. Das Questões Preliminares. A) Da Carência da Ação – Ausência de Interesse Processual: Aduz a embargante a necessidade de prévio requerimento administrativo para a configuração do interesse de agir. Tal tese é de todo improcedente. No caso em tela, a execução não versa sobre a cobertura…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.