Processo 1076397-79.2020.8.26.0100
TJSP • Recuperação Judicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo 1076397-79.2020.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Alex Sandro Alves de Souza - Vistos. 1 - Fls. 7712/7714: Última decisão. 2 - Fls. 7722 (RB Serviços Empresariais LTDA): Requer a intimação das Recuperandas e do Administrador Judicial, a fim de que comprovem o cumprimento do plano aprovado e dos pagamentos dos créditos da Requerente, tendo em vista a falta de retorno extrajudicial do auxiliar e das recuperandas, a despeito dos contatos efetuados. Em caso de inércia, requer a convolação em falência. Manifestem-se as Recuperandas e o Administrador Judicial. 3 - Fls. 7728/7729 (DQS do Brasil LTDA): Tendo em vista a ausência de comprovação de pagamento dos honorários do auxiliar pelas Recuperandas, requer sejam elas instadas a comprovar, imediatamente, a regularização do débito apontado e, não havendo a comprovação, ou sendo verificada persistência no inadimplemento, a convolação em falência. Deliberação nos tópicos subsequentes. 4 - Fls. 7731/7745 (Recuperandas): (i) Sobre as transações tributárias nos âmbitos estadual e federal, informa que o requerimento está tramitando e sem pendências por parte das Recuperandas, dependendo, na verdade, de andamento das respectivas Procuradorias. (ii) Sobre o inadimplemento dos honorários da Administradora Judicial, reconhecem que o prazo não foi realizado no prazo, mas afirmam que o inadimplemento foi pontual, decorrente de circunstâncias concretas, excepcionais e transitórias, associadas a um processo de reestruturação operacional de grande porte, visando a retomada das atividades empresariais. Afirmam que o cenário atual não revela inviabilidade, e sim tendência de atendimento de demanda reprimida, celebração de novos contratos e recomposição do faturamento. Afirmam que o saldo de honorários pretéritos da Administradora Judicial, no montante de R$ 484.496,93, bem como a remuneração adicional de 1,5%, não representam impossibilidade de pagamento ou indicativo de inviabilidade no soerguimento. Apresentam proposta de organização do fluxo de pagamentos dos honorários. A Administradora Judicial se manifestou às fls. 7776/7781, fazendo um breve relato da celeuma envolvendo os honorários. Informam, ainda, que no período entre outubro de 2024 e a presente data, somente recebeu o valor de R$ 50.000,00 relativo à competência de julho de 2023. No mesmo período, as Recuperandas pagaram a Charles Christian Hinsching Soc Ind de Advocacia, de propriedade de seu sócio/acionista, a título de honorários advocatícios, aproximadamente R$ 1.290.000,00, de forma que, entende, em que pese as dificuldades financeiras, as recuperandas estão sendo seletivas quanto aos pagamentos realizados. Não obstante, afirma não possuir interessa na convolação da recuperação judicial em falência e manifesta concordância com os cronogramas de pagamento propostos pelas recuperandas. Requer a homologação da revisão da remuneração da auxiliar, tendo em vista a ausência de objeção pelas Recuperandas. Requer, ainda, a intimação das recuperandas para que informem sobre a regularidade do pagamento das obrigações trabalhistas correntes. O Ministério Público opinou pela homologação da solução consensual das partes, com a fixação e majoração da remuneração da Administradora Judicial nos termos propostos, pela aceitação do parcelamento do débito pretérito com correção monetária, bem como pelo prosseguimento da recuperação judicial. Preliminarmente, intimem-se as Recuperandas para que informem sobre a regularidade do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.