Processo 1076426-79.2025.8.11.0001
TJMT • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE 4. SEGUNDA TURMA GABINETE 4. SEGUNDA TURMA RECURSO INOMINADO (460) 1076426-79.2025.8.11.0001 RECORRENTE: OZIEL MARTINS SOARES RECORRIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO DE TRÂNSITO. RECURSO INOMINADO. VEÍCULO AUTOMOTOR. ALIENAÇÃO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO ADQUIRENTE. DESVINCULAÇÃO DO CADASTRO DO DETRAN. IMPOSSIBILIDADE. BLOQUEIO ADMINISTRATIVO DO VEÍCULO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de propriedade e de inexistência de débitos, pelos quais o recorrente pretendia o reconhecimento de que deixou de ser proprietário do veículo Fiat/Palio ELX, placa JZF-8759, desde sua alegada alienação, bem como a exclusão de sua responsabilidade por multas e tributos incidentes após a tradição do bem, sob o fundamento de que vendeu o veículo sem promover a comunicação da transferência ao DETRAN/MT. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a alegada alienação de veículo automotor, desacompanhada de prova documental idônea, de comunicação de venda e de identificação do adquirente, afasta a responsabilidade do proprietário registral e autoriza a desvinculação do veículo do cadastro do DETRAN/MT; e (ii) estabelecer qual a medida juridicamente adequada diante da inexistência de comprovação da efetiva transferência da propriedade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tese vinculante firmada pela Turma de Uniformização do TJMT no PUIL nº 1001850-69.2025.8.11.9005 impede a exclusão do antigo proprietário do cadastro veicular e o afastamento de sua responsabilidade administrativa e tributária sem a identificação do atual adquirente e a correspondente vinculação do veículo ao respectivo CPF ou CNPJ. 4. O recorrente não apresenta Certificado de Registro de Veículo, contrato de compra e venda, recibo ou qualquer outro documento apto a comprovar a alegada alienação, limitando-se a juntar boletim de ocorrência produzido unilateralmente após os fatos, insuficiente para demonstrar a efetiva transferência do veículo. 5. A comprovação da alienação de veículo automotor exige prova documental, nos termos do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, não sendo possível suprir sua ausência por declarações unilaterais ou prova testemunhal, razão pela qual o julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa. 6. Os veículos automotores submetem-se a regime jurídico especial que exige registro obrigatório e identificação de seu proprietário, de modo que a renúncia prevista no art. 1.275, II, do Código Civil não afasta, por si só, as responsabilidades administrativas e tributárias decorrentes da titularidade registral. 7. A desvinculação unilateral do veículo sem identificação do novo proprietário compromete a segurança jurídica, fragiliza a confiabilidade do sistema registral e cria indevido vácuo de responsabilidade. 8. O bloqueio administrativo do veículo constitui medida adequada e proporcional para impedir o licenciamento e a circulação do bem até que o atual possuidor promova a regularização da transferência de propriedade. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A alegada alienação de veículo automotor não autoriza a exclusão do proprietário registral do cadastro do DETRAN nem afasta sua responsabilidade administrativa e tributária quando…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.