Processo 1076984-72.2025.8.26.0053

TJSP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1076984-72.2025.8.26.0053
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
01/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 1076984-72.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Vanessa Candido de Lacerda - Recorrida: Rosimeire Aparecida de Alencar - Recorrido: Fabio Correa Bento - Vistos. A plataforma ZapSign era credenciada, desde 22/05/2024, sob o tipo AR, que se refere à Autoridade de Registro, assim definida na Medida Provisória n. 2.200-2/2001: Art. 7º. Compete às AR, entidade operacionalmente vinculadas a determinada AC, identificar e cadastrar usuários, encaminhar solicitações de certificados às AC e manter registros de suas operações. Em outras palavras, a ZapSign fazia apenas a intermediação entre o consumidor e a Autoridade Certificadora a que está vinculada, podendo emitir certificado digital se solicitado, porém não figurava na lista de autoridades certificadoras credenciadas da ICP-Brasil, de modo que a assinatura obtida por sua plataforma não correspondia à assinatura eletrônica qualificada. O art. 2º da Lei Federal n. 11.419/2006 disciplina que o envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos. Já o art. 5º da Resolução n. 551/2011 do C. Órgão Especial estabelece que a autenticidade e integridade dos atos e peças processuais deverão ser garantidas por sistema de segurança eletrônica, mediante uso de certificação digital (ICP-Brasil - Padrão A3). Ocorre que, desde março de 2026, a ZapSign foi incluída como uma Autoridade Certificadora, motivo pelo qual determino que as recorridas VANESSA CÂNDIDO DE LACERDA e ROSIMEIRE APARECIDA DE ALENCAR providenciem a juntada de novas procurações, podendo ser assinadas pela plataforma ZapSign após março de 2026, no prazo de 15 dias. Int. - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Advs: Jéssica Ribeiro dos Santos (OAB: 471515/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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