Processo 1077402-95.2025.4.01.3300
TRF1 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 3ª Vara Federal Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1077402-95.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ROSALVO TEIXEIRA DOS REIS FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO - BA28677 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Ordinária proposta por ROSALVO TEIXEIRA DOS REIS FILHO, devidamente qualificado e representado nos autos, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual busca a substituição de seu atual benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 184.929.712-3, espécie 42) pelo benefício de Aposentadoria Especial (espécie 46). O autor fundamenta sua pretensão no reconhecimento e averbação de períodos trabalhados sob condições nocivas à saúde, com a consequente revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) e o pagamento das parcelas vencidas desde a Data de Entrada do Requerimento (DER). Em sua petição inicial (ID 2214979542), a parte autora relata que é filiada ao Regime Geral de Previdência Social desde 1986 e que, em 21 de fevereiro de 2018 (DER), requereu administrativamente o benefício de aposentadoria. Aduz que, embora a autarquia previdenciária tenha concedido o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição comum (B-42), deixou de reconhecer a especialidade de diversos períodos laborados em condições prejudiciais. O demandante sustenta ter trabalhado nas empresas PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS) e PETROBRAS TRANSPORTE S.A. (TRANSPETRO) no intervalo compreendido entre 03/11/1986 e 28/02/2021, exercendo as funções de operador de estocagem e transferência, operador de produção e técnico de operação. Argumenta que, durante todo o vínculo empregatício, esteve exposto de forma habitual e permanente a agentes nocivos físicos e químicos, destacando-se a exposição ao ruído com intensidade acima dos limites de tolerância e, primordialmente, ao agente químico Benzeno. Ressalta que o Benzeno é uma substância comprovadamente cancerígena, integrando o Grupo 1 da LINACH, o que impõe a análise da especialidade de forma qualitativa, independentemente de limites de concentração ou da utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Menciona, ainda, o ajuizamento de ação trabalhista (nº 0000104-87.2019.5.05.0122) com o objetivo de retificar seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), a fim de que nele constassem todos os agentes agressivos identificados por perícia técnica. A inicial foi instruída com procuração, declaração de hipossuficiência, documentos pessoais e farta prova documental, incluindo o PPP retificado por ordem judicial, laudos de avaliação ambiental (PPEOB) e o processo administrativo previdenciário (ID’s 2214979643 a 2214979849). Em sede de antecipação de tutela, este Juízo proferiu decisão em 23/10/2025 (ID 2218537504), reconhecendo a probabilidade do direito quanto à especialidade pela exposição ao Benzeno e o perigo de dano em razão da natureza alimentar da verba, determinando ao INSS a imediata implantação do benefício de Aposentadoria Especial (espécie 46) com efeitos retroativos à DER. Citado (ID 2220585647), o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS apresentou contestação (ID 2226240110). Em sede preliminar, arguiu a falta de interesse de agir com base no Tema 1124 do STJ, sustentando que o autor apresentou em juízo documentação (novo PPP) que não foi submetida ao crivo administrativo da autarquia à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.