Processo 1077456-29.2025.8.11.0041

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1077456-29.2025.8.11.0041
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Privado
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1077456-29.2025.8.11.0041 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Estabelecimentos de Ensino, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Matrícula] Relator: Des(a). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA Turma Julgadora: [DES(A). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A). SERLY MARCONDES ALVES] Parte(s): [GUSTAVO PRADO OSMAR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), HEITOR ALVES BARBOSA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), FABIANO ALVES ZANARDO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), LAURA PRADO MACHADO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), UNIC EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 14.793.478/0001-20 (APELANTE), JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), LAURA PRADO MACHADO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (REPRESENTANTE/NOTICIANTE)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: PARCIALMENTE PROVIDO, UNÂNIME E M E N T A DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CURSO DE MEDICINA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. AUSÊNCIA DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO NO ATO DA MATRÍCULA. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA CARGA HORÁRIA COMPROVADO POR ATESTADO ESCOLAR. EXIGÊNCIA FORMAL QUE NÃO PODE SE SOBREPOR AO REQUISITO SUBSTANCIAL. PREVISÃO DE MATRÍCULA CONDICIONAL NO PRÓPRIO EDITAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO. SEMESTRE 2025.2 ACADEMICAMENTE INVIÁVEL. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS DESSE PERÍODO. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES) MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA E VALOR DA CAUSA IRRISÓRIO. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação interposto por instituição de ensino superior contra sentença que julgou procedente o pedido de obrigação de fazer, determinando a matrícula de aluno aprovado no curso de medicina que, embora tenha integralizado a carga horária do ensino médio, não portava o certificado definitivo no ato da inscrição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: (i) se o cumprimento integral da carga horária do ensino médio, sem o certificado formal, autoriza a matrícula em curso superior; (ii) a legitimidade da cobrança de mensalidades em semestre cuja matrícula foi efetivada em decorrência da decisão liminar; (iii) a proporcionalidade da multa diária fixada; e (iv) o critério de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A comprovação do cumprimento integral da carga horária do ensino médio por atestado escolar idôneo supre a exigência de certificado formal para fins de matrícula em curso superior. 4. O próprio edital da Instituição de Ensino previa a matrícula condicional para pendências documentais, o que torna a recusa administrativa contraditória e violadora da boa-fé objetiva e da proteção da confiança. 5. Reconhecida pela Instituição a inviabilidade acadêmica do semestre 2025.2 em razão do calendário letivo, torna-se incabível a cobrança de mensalidades por serviço educacional que não foi efetivamente prestado de forma útil ao estudante, ainda que o aluno tenha sido formalmente matriculado por determinação de decisão liminar. 6. Não há desproporcionalidade na multa diária que possui valor razoável e teto temporal de incidência, com função estritamente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados