Processo 1077468-75.2025.4.01.3300
TRF1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1077468-75.2025.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MAYSA SCHAFFER MORAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMIR COELHO MARQUES - MG142643 POLO PASSIVO: ,SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de medida liminar, impetrado por MAYSA SCHAFFER MORAIS em face de atos atribuídos ao SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, ao PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) e ao DIRETOR-PRESIDENTE DO BANCO DO BRASIL S.A., por meio do qual busca a tutela de direito líquido e certo consistente na obtenção de abatimento do saldo devedor de seu contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), com fundamento na Lei nº 10.260/2001, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.024/2020. A impetrante narra que é graduada em Medicina e que, para custear seus estudos, firmou contrato de financiamento junto ao FIES. Alega que, após sua formação, passou a atuar como médica no Sistema Único de Saúde (SUS), especificamente no Hospital Municipal de Salvador/BA, durante o período compreendido entre março de 2020 e fevereiro de 2023, totalizando 35 (trinta e cinco) meses de trabalho ininterrupto na linha de frente do combate à pandemia da COVID-19. Sustenta que, em razão de sua atuação, preenche os requisitos do artigo 6º-B, inciso III, da Lei nº 10.260/2001, que prevê o direito ao abatimento de 1% (um por cento) do saldo devedor do FIES para cada mês de trabalho no SUS durante a vigência da emergência sanitária. Diante disso, afirma possuir direito líquido e certo ao abatimento total de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o saldo devedor de seu contrato. Relata que, em 25 de agosto de 2025, protocolou requerimento administrativo junto ao Portal de Protocolo Digital do Ministério da Saúde para obter o referido benefício, mas que, até a data da impetração, não obteve qualquer resposta da Administração Pública. Essa omissão, segundo a impetrante, configura ato ilegal e abusivo, que lhe causa prejuízos financeiros contínuos, uma vez que as parcelas do financiamento seguem sendo cobradas em seu valor integral, com a incidência de juros, além do risco de inscrição de seu nome e de seus fiadores em cadastros de inadimplentes. Com base nesses fundamentos, requereu a concessão de medida liminar para determinar que as autoridades impetradas procedessem ao imediato abatimento de 35% de seu saldo devedor ou, subsidiariamente, que analisassem seu requerimento administrativo em prazo exíguo. Ao final, pugnou pela concessão definitiva da segurança para confirmar o direito ao abatimento integral e a abstenção de negativação de seu nome. Após despacho inicial, foram recolhidas as custas processuais. Notificadas as autoridades impetradas, o Ministério Público Federal (ID 2217413278) manifestou-se pela ausência de interesse público que justificasse sua intervenção no feito. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ingressou no processo (ID 2218375051), pugnando pela denegação da segurança. Posteriormente, em petição de ID 2218540455, a impetrante noticiou a ocorrência de fato novo, informando que, após a impetração deste mandado de segurança, seu requerimento administrativo foi parcialmente analisado. Juntou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.