Processo 1077523-88.2025.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1077523-88.2025.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
21/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1077523-88.2025.8.13.0024/MG AUTOR : JACQUELINE VITORIA BARBOSA DE BARROS ADVOGADO(A) : VERUSCA CRISTINE FARIA REIS (OAB MG174660) RÉU : PABLO ATENAGOLIS DA SILVA SANTANA ADVOGADO(A) : GABRIEL SOARES DE RESENDE VARGAS (OAB MG199315) RÉU : SV VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : GABRIEL SOARES DE RESENDE VARGAS (OAB MG199315) DECISÃO   Cuida-se de “ação de resolução contratual c/c devolução de valores, devolução de veículo, indenização por danos morais e materiais e pedido de tutela de urgência” ajuizada por  JACQUELINE VITORIA BARBOSA DE BARROS  em face de SV VEÍCULOS LTDA.   A autora afirma ter adquirido da ré, em 29 de agosto de 2025, um veículo Toyota Etios SD X, cor branca, ano/modelo 2015/2015, placa PWB8A75, pelo valor total de R$ 61.500,00. Relata que, na negociação, ficou ajustado o pagamento de R$ 9.000,00 em espécie e a entrega de seu veículo usado FIAT Palio Fire Economy, placa HOD 1037, avaliado em R$ 21.000,00, com IPVA 2025 devidamente quitado, para abatimento do preço, totalizando R$ 30.000,00 de entrada. Informa que o saldo remanescente de R$ 31.500,00 foi parcelado em 42 prestações de R$ 750,00, representadas por nota promissória.   Aduz que, poucos dias após a aquisição, o veículo passou a apresentar diversos defeitos mecânicos e eletrônicos, incluindo problemas na luz de injeção, falhas de ABS, irregularidades no airbag, pane recorrente no motor, luzes de painel acesas, falhas na embreagem, freios comprometidos, amortecedores desgastados, peças que se soltavam e até desligamentos repentinos em via pública. Informa ainda que um laudo cautelar recente constatou que o número do motor não corresponde ao chassi, além de indícios de reparos estruturais anteriores à venda.   Relata que procurou a ré em diversas ocasiões para solução dos vícios, sendo o veículo encaminhado repetidas vezes para oficina, sem reparo definitivo. Afirma que a ré se limitou a realizar consertos paliativos. Relata que solicitou o desfazimento da compra. Salienta, no entanto, que a requerida se negou a restituir os valores, oferecendo veículos em condições inferiores, dentre eles: um Volkswagen Gol oriundo de leilão, que sequer funcionava; um Toyota Etios 2013 em condições precárias; e um Volkswagen Voyage emprestado temporariamente, cujo tambor da chave se desprendeu durante a condução.   Sustenta que, em razão da necessidade de uso do veículo para trabalhar e conduzir seu filho à escola, permaneceu com o Etios ainda defeituoso, mas continuou solicitando a devolução dos valores pagos e do veículo entregue como entrada, sem obter solução junto à ré. Aduz que, ao contrário do veículo por ela entregue com todos os débitos quitados, o IPVA 2025 do Etios não foi pago pela requerida. Afirma que, após a venda, passou a receber notificações de multas referentes ao veículo utilizado como entrada, situação já informada à ré, porém não regularizada.   Requer, assim, em sede de tutela de urgência, que seja determinado o impedimento de circulação e transferência do veículo Fiat Palio Fire Economy (placa HOD1037), bem como que seja proibida a alienação do referido veículo.   A autora apresentou aditamento à inicial em  evento 10, DOC1 , retificando o valor da causa para R$74.336,10, em razão das multas registradas após a entrega do veículo.    Tutela antecipada indeferida, recebido o aditamento à inicial e deferida a justiça gratuita ( evento 11, DOC1 ).   Citado, o requerido ofereceu contestação com reconvenção de  evento 39, DOC1…

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