Processo 1077641-14.2025.8.26.0053
TJSP • Recurso Inominado Cível
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1077641-14.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Município de São Paulo - Recorrido: Pedro Albuquerque Paiva Freitas - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO - RESIDÊNCIA MÉDICA -MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - AUXÍLIO MORADIA -CONVERSÃO EM PECÚNIA - CABIMENTO - DIREITO AO AUXÍLIO-MORADIA PARA MÉDICOS RESIDENTES ESTÁ PREVISTO NO ARTIGO 4º, § 5º, INCISO III, DA LEI Nº 6.932/1981, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.514/2011 - PRECEDENTES, INCLUSIVE DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO (PUIL 0000429-64.2022.8.26.9000), COM CARÁTER VINCULANTE - O DECRETO FEDERAL Nº 12.681/25, DE EFICÁCIA IMEDIATA, FIXA O AUXÍLIO-MORADIA EM 10% DO VALOR DA BOLSA, APLICÁVEL A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO, SEM EFEITO RETROATIVO - O PERCENTUAL DE 30% DEVE INCIDIR DO INGRESSO NO PROGRAMA (01/03/2025) ATÉ A PUBLICAÇÃO DO DECRETO FEDERAL (21/10/2025) - APÓS, APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 10% -ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 113/2021 E 136/2025, E DOS PRECEDENTES VINCULANTES JÁ EDITADOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Icaro Sorregotti Negri (OAB: 415583/SP) - Eugênia Crepaldi Vieira (OAB: 510252/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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