Processo 1077671-96.2023.4.01.3400

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1077671-96.2023.4.01.3400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 36 - Desembargadora Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1077671-96.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARCELO LUIZ LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO FRAZAO COSTA - MA15312-A e ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA - MA14600-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): MARCELO LUIZ LIMA MARCELO FRAZAO COSTA - (OAB: MA15312-A) ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA - (OAB: MA14600-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458274372) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1077671-96.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1077671-96.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARCELO LUIZ LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO FRAZAO COSTA - MA15312-A e ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA - MA14600-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1077671-96.2023.4.01.3400 R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (RELATORA): Trata-se de recurso de apelação interposto por MARCELO LUIZ LIMA em face de sentença proferida pelo juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que denegou a segurança. A ação objetiva a reabertura de prazo para interposição de recurso administrativo relativo ao indeferimento de inscrição no Edital SAPS/MS nº 05/2023 do Programa Mais Médicos ou, subsidiariamente, a autorização para apresentação de documentos na fase do Módulo de Acolhimento e Avaliação (MAAv). O juízo de origem consignou que a pretensão de reabertura de prazo recursal seria medida inócua, uma vez que o impetrante não comprovou reunir os requisitos para participação no certame, já que a documentação anexada aos autos não atende integralmente às exigências do edital. Em suas razões recursais, a parte apelante argumenta que a impossibilidade de interposição do recurso decorreu exclusivamente de falha no sistema da Administração. Defende, ademais, a possibilidade de juntada de documentos em momento posterior ao ato de inscrição. Pleiteia, por fim, a concessão do benefício da gratuidade da justiça em grau recursal. Apresentadas as contrarrazões. O Ministério Público Federal declinou de se manifestar quanto ao mérito. É o relatório. Desembargadora Federal ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Relatora PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1077671-96.2023.4.01.3400 V O T O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (RELATORA): Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo à sua análise. A controvérsia cinge-se à possibilidade de conceder à parte impetrante a reabertura de prazo para interposição de recurso administrativo, com o intuito de impugnar o ato que indeferiu a documentação exigida para ingresso no Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB), regido pelo Edital SAPS/MS nº 05/2023. Subsidiariamente, examina-se o pedido para que seja possibilitada a apresentação de documentos faltantes durante a fase do Módulo de Acolhimento e Avaliação (MAAv). Inicialmente, ressalta-se que, embora finalizadas as chamadas…

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