Processo 1077730-90.2025.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1077730-90.2025.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
23/06/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PJE nº 1077730-90.2025.8.11.0041 (h) VISTOS, Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por SUZANIR BENEDITA DA SILVA GODOY E OUTROS em face do BANCO DO BRASIL S/A. Alegam, em síntese, que o falecido era servidor público (Oficial de Justiça aposentado) e titular de conta vinculada ao PASEP (inscrição nº 102.24917.37-1), cadastrada em 1982. Sustentam que, após o óbito do titular (13/06/2022), constataram que o saldo levantado estava aquém do devido em razão de má gestão da instituição financeira, ausência de correção monetária adequada e possíveis desfalques. Requerem a condenação do réu ao pagamento de R$ 9.613,39 a título de danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais. O Banco do Brasil apresentou contestação (ID 208778440) arguindo a preliminar de ilegitimidade passiva e incompetência absoluta do juízo estadual, impugnação ao valor da causa, inépcia da inicial, e a prejudicial de mérito da prescrição, e no mérito a improcedência dos pedidos. Decisão de ID. 215754255, concedendo os benefícios da justiça gratuita a Autora. Houve impugnação à contestação (ID. 218889752). Instados a especificarem as provas que pretendem produzir, a Autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide (ID. 226698982) e o Requerido pela produção de prova pericial contábil (ID. 227263774). Vieram os autos conclusos. DECIDO Das Preliminares; Da Ilegitimidade Passiva e da Competência do Juízo (Justiça Estadual) Quanto à ilegitimidade passiva e à competência da Justiça Estadual, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo 1150, consolidou o entendimento de que o Banco do Brasil detém legitimidade passiva para responder por falhas na prestação do serviço relativas à gestão de contas do PASEP (saques indevidos, desfalques e má aplicação de rendimentos), o que atrai a competência da Justiça Comum Estadual (Súmula 42/STJ). Rejeito, pois, tais preliminares. Da Inépcia da Petição Inicial O réu alega inépcia por ausência de causa de pedir clara e documentos indispensáveis. Sem razão. A petição inicial preenche satisfatoriamente os requisitos do art. 319 do CPC, descrevendo o liame fático (vínculo com o serviço público), o evento danoso (desfalque verificado por extratos) e os pedidos correspondentes. Os extratos e microfilmagens apresentados pelo autor são suficientes para o ajuizamento, sendo que o detalhamento técnico da movimentação é matéria afeta ao mérito e à instrução probatória. Ademais, o réu exerceu plenamente seu direito de defesa. REJEITO. Da Impugnação ao Valor da Causa A petição inicial permitiu o pleno exercício do contraditório, apresentando causa de pedir e pedidos determinados, acompanhados de memória de cálculo. O valor da causa reflete o proveito econômico pretendido (danos materiais + morais). Logo, REJEITO a impugnação. Da Prejudicial de Mérito - Prescrição A controvérsia em exame refere-se à definição do termo inicial do prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do Código Civil, aplicável às pretensões de recomposição de saldo do PASEP. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1150, estabeleceu, em um primeiro momento, que o marco inicial da prescrição corresponde ao dia em que o titular comprovadamente toma ciência dos desfalques. Todavia, a evolução jurisprudencial da Corte, consolidada posteriormente no Tema 1387, conferiu maior objetividade a esse critério, fixando que tal ciência se dá no momento do saque integral, ocasião em que o participante toma…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados