Processo 1077856-43.2025.8.11.0041
TJMT • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1077856-43.2025.8.11.0041 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Indenização por Dano Material, Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] Relator: Des(a). RICARDO GOMES DE ALMEIDA Turma Julgadora: [DES(A). RICARDO GOMES DE ALMEIDA, DES(A). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, DES(A). MARCIO APARECIDO GUEDES] Parte(s): [SEDAQUE DIAS DA SILVA FILHO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), ISAIAS ALVES DE SOUZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.232.889/0001-90 (APELADO), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. E M E N T A Direito Civil E Processual Civil. Apelação Cível. Ação Revisional De Contrato C/C Declaratória De Inexistência De Relação Jurídica, Repetição De Indébito E Danos Morais. Cartão De Crédito Consignado. Vício De Consentimento Não Comprovado. Utilização Efetiva Do Cartão Em Estabelecimentos Comerciais. Boa-Fé Objetiva. Vedação Ao Comportamento Contraditório. Manutenção Da Sentença. Recurso Desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão/conversão de contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado, repetição de indébito e indenização por danos morais, sob o fundamento de validade da contratação e ausência de vício de consentimento. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve vício de consentimento e falha no dever de informação na contratação de cartão de crédito consignado; (ii) estabelecer se a utilização efetiva do cartão afasta a pretensão de conversão do contrato em empréstimo consignado, bem como os pedidos de repetição de indébito e danos morais. III. Razões de decidir 3. O banco comprova a regularidade da contratação mediante termo de adesão, termo de consentimento esclarecido, biometria facial, faturas e relatório de compras. 4. O termo de consentimento esclarece a dinâmica própria do cartão de crédito consignado, inclusive desconto mínimo em folha, encargos e possibilidade de saldo remanescente. 5. A utilização reiterada do cartão em estabelecimentos comerciais configura comportamento concludente incompatível com a alegação de desconhecimento da modalidade contratada. 6. A boa-fé objetiva e a vedação ao comportamento contraditório impedem a desconstituição integral do contrato após o uso efetivo do produto bancário. 7. A prova documental afasta a tese de operação exclusivamente travestida de empréstimo consignado. 8. Inexistente cobrança indevida ou ilicitude contratual, não há fundamento para repetição de indébito ou indenização por danos morais. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A apresentação de contrato, termo de consentimento esclarecido, biometria e faturas comprova a regularidade da contratação de cartão de crédito consignado. 2. A utilização efetiva do cartão em compras afasta a alegação de vício de consentimento e de desconhecimento da modalidade contratada. 3. A vedação ao comportamento contraditório impede a…
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