Processo 1077858-36.2025.8.11.0001
TJMT • Termo Circunstanciado
Partes do processo (3)
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Última movimentação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Criminais DECISÃO (Audiência Designada) Autos: 1077858-36.2025.8.11.0001 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Réu: NATALIA MAGALHAES MINEIRO e outros (2) Visto. 1. Não sendo caso de rejeição liminar [CPP, artigo 395], inexistindo qualquer das hipóteses que caracterizam a absolvição sumária [CPP, artigo 397], determino o prosseguimento do feito. DESIGNO audiência de Instrução e Julgamento para o dia 18/03/2027, às 13:30 horas, a ser realizada pelo sistema de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams. Faculto às partes, seus procuradores e testemunhas o comparecimento presencial ao Fórum, caso não possuam condições de participarem da audiência por videoconferência. Orientações para Audiência por Videoconferência: a) Baixe o aplicativo Microsoft Teams através do Play Store ou App Store do seu celular. b) Clique aqui para acessar a sala de audiência virtual. c) Clique aqui para falar com o Gabinete: + 55 (66) 3410-6152. 2. Providências Cumpra a Secretaria Judicial às seguintes providências: a) INTIME(M)-SE/REQUISITE(M)-SE o(s) réu(s) / autor(es) do(s) fato(s), noticiando-lhe(s) acerca da realização da audiência por videoconferência. b) INTIME(M)-SE/REQUISITE(M)-SE as testemunhas arroladas na peça acusatória e na resposta à acusação. Havendo pessoa a ser ouvida que resida em outra comarca ou esteja recolhida em unidade prisional, deverá a oitiva ser realizada, preferencialmente, por meio de videoconferência. Para tanto, expeça-se o necessário para obtenção do telefone e/ou e-mail de contato da pessoa, a fim de viabilizar o encaminhamento do link de acesso à audiência. Conste, do(s) mandado(s), as advertências e recomendações de praxe quanto à realização da audiência por videoconferência. c) DÊ-SE ciência ao Representante Ministerial e à(o) Defensor(a) do(a) acusado(a). d) Na hipótese prevista no artigo 9º, inciso XVI, do Provimento nº 23/TJMT/CGJ, de 31 de julho de 2024, após cumpridas as diligências necessárias, promova-se a suspensão dos autos até a data de realização da solenidade. e) Decorrido o prazo de suspensão/sobrestamento dos autos, antes de se promover a conclusão, a Secretaria deverá proceder ao levantamento da suspensão/sobrestamento dos autos, nos termos dos arts. 8º e 9º do Provimento TJMT n. 09/2025-GAB-CGJ, e, na sequência, fazer os autos conclusos para realização da audiência. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Cuiabá/MT, datado e assinado digitalmente. Juiz de Direito Cooperador - Gabinete 04
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